Depois de quase dois meses de espera, o presidente Lula (PT) indicou Paulo Gonet para sucessor de Augusto Aras no comando da Procuradoria-Geral da República.
Caso seja aprovado pelo Senado, o subprocurador-geral estará à frente do órgão pelos próximos dois anos, com a possibilidade de recondução por mais um biênio.
Como PGR, Gonet será o responsável por requerer a abertura de inquéritos contra políticos protegidos pelo foro por prerrogativa de função, além de se manifestar em todas as ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
Neste momento, por exemplo, a Corte analisa a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Apesar de a PGR já ter apresentado um parecer no processo, apontando como inconstitucionais decisões do Judiciário ou do Executivo que possam restringir o direito ao aborto legal no País, existe a possibilidade de o futuro procurador-geral apresentar uma nova manifestação sobre o caso.
O julgamento foi interrompido após o voto da ministra Rosa Weber (hoje aposentada). Ainda não há previsão para que o processo volte a ser analisado.
Enquanto isso, a Câmara adiou a votação de mais um projeto antiaborto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A previsão é que a análise da matéria aconteça antes de o STF concluir o julgamento sobre o tema. A se concretizar essa previsão, a matéria tende a chegar à Corte e a PGR será intimada a se manifestar.
O texto pretende alterar a Constituição para garantir o direito à vida desde a concepção, tese semelhante à trazida por Gonet em artigos.
Em Proteção do Direito à Vida: A Questão do Aborto, publicado em 2011, Gonet sustenta que o aborto não está amparado pela Constituição, uma vez que, em sua avaliação, a lei máxima defende o direito fundamental à vida e o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana.
O artigo, que discute a possibilidade do uso de embriões para pesquisas científicas, traz diversas referências conservadoras, incluindo citações do jurista Ives Gandra Martins.
No estudo, Gonet defende que a vida humana deve ser considerada desde a concepção e sustenta a rejeição de procedimentos em embriões.
“Se firmamos que o ainda não nascido é um ser humano que se encontra no início do seu desenvolvimento natural, não lhe pode ser negada a proteção jurídica que resulta da opção constitucional por um Estado Democrático de Direito fundado no princípio da dignidade da pessoa humana”, escreve. “O não nascido é um ser humano e a ele é devido todo o respeito à sua dignidade intrínseca, decorrente dessa condição. O não nascido, mesmo que embrião, é titular do direito à vida.”
O artigo foi publicado no mesmo mês em que o STF autorizou o uso científico de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos. Na decisão, a Corte descaracterizou o conceito de aborto e o de violação à dignidade humana ou à própria vida.
Contrariando a posição do indicado de Lula à PGR, o Brasil permite a realização do aborto quando a gravidez resulta de uma violência sexual ou em caso de riscos à vida da mãe.
Em 2012, o STF autorizou a realização do procedimento quando for identificada anencefalia fetal ou em casos de má formação congênita cerebral.
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