Política
Comissão do Senado aprova projeto para condenado por corrupção pagar o dobro do valor desviado
A matéria segue para a análise da CCJ, que dará a palavra final – ou seja, o texto não terá de passar pelo plenário
Um funcionário público condenado por corrupção pode ter de pagar uma multa equivalente ao dobro do valor desviado, segundo um projeto de lei aprovado nesta terça-feira 2 pela Comissão de Segurança do Senado. O texto, relatado por Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça, que dará a palavra final – ou seja, a matéria não terá de passar pelo plenário.
Conforme a legislação em vigor, além das penas pelos crimes cometidos, as multas são calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, elas estão limitadas a 7,1 milhões de reais. “Muitas vezes, esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, sustentou Soraya.
O crime de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, que pode ser para ele ou para outra pessoa. Aceitar promessa de tal vantagem (mesmo sem recebê-la) e praticar o ato antes de assumir o cargo público (mas usando a função como pretexto) já configuram o crime.
Crimes contra a administração pública
Ainda de acordo com o projeto, a multa também será aplicada nos crimes de peculato (se apropriar de valor ou bem em razão do seu cargo), concussão (exigir de alguém vantagem indevida em razão de sua função) e inserção de dados falsos em sistemas informatizados públicos.
Todos esses delitos são cometidos por funcionários públicos contra a administração pública e preveem também a pena de prisão (detenção ou reclusão).
(Com informações da Agência Senado)
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