Política

Comissão aprova projeto que dá pensão a vítimas de estupro

O texto, aprovado na Comissão de Finanças da Câmara, prevê relação entre a vítima e o estuprador ao determinar que o criminoso pode ser obrigado a pagar pensão

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recomendou a aprovação do projeto do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 5 um projeto que prevê assistência jurídica e pré-natal ao nascituro (ser humano concebido e em gestação, mas que ainda não nasceu). A aprovação, que sucede o parecer favorável do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), prevê ainda acompanhamento psicológico a mulheres que são vítimas de estupro.

Além de ser visto como uma forma de incentivar vítimas de estupro a ter o bebê fruto do ato de violência, o projeto apoiado pela bancada evangélica prevê que a mãe estabeleça vínculo com o autor do estupro e pai da criança. O texto determina que, se identificado, o estuprador seja obrigado a pagar pensão alimentícia à criança.

A proposta chamada de Estatuto do Nascituro diz ainda que, caso a vítima de estupro escolha não assumir a criança, o bebê deverá ter prioridade na fila da adoção. Além disso, prevê que na hipótese de a mãe não dispor de condições econômicas suficientes para cuidar da vida, da saúde e da educação da criança, “o Estado arcará com os custos respectivos” até que venha a ser identificado o pai ou o bebê seja adotado.

A aprovação do projeto ocorre um dia depois da 6ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto em Brasília e no mesmo dia em que ocorre a Marcha pela Família, liderada pelo pastor Silas Malafaia. Com o protesto, os manifestantes tentam pressionar o Congresso Nacional para que não aprove a lei que legaliza o aborto até a 12ª semana de gestação.

O texto – originalmente de autoria dos deputados federais Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) –, no entanto, não retira do Código Penal o artigo que autoriza o aborto em casos de estupro e situações de risco para a mãe.

OAB

A Comissão de Bioética e Biodireito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro emitiu um parecer em relação à decisão da comissão, no qual ressalta problemas ao atribuir “personalidade jurídica” ao nascituro, “que é tratado como pessoa, gozando dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, atendimento no SUS, dentre outros”. Além disso, atenta para a necessidade de não se confundir nascituro e embrião: enquanto “o primeiro diz respeito ao ser humano já no contexto de uma gestação, o segundo se refere ao material biológico proveniente da concepção, do encontro dos gametas masculino e feminino”.

O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

*Com informações da Agência Câmara

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