Economia

Com voto de Dino, STF tem maioria para manter decisão que livra a Petrobras de condenação bilionária

O caso está em julgamento na 1ª Turma da Corte, no plenário virtual

Posse do ministro Flávio Dino como ministro do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira 27, para confirmar a decisão que livrou a Petrobras de uma condenação bilionária na Justiça Trabalhista. Estima-se que o valor da ação chegaria a 40 bilhões de reais.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição dos recursos apresentados por sindicatos que buscavam o pagamento de adicionais e gratificações na ação, considerada a maior da história da empresa no âmbito trabalhista. Seguiram o relator os ministros Flávio DinoCármen Lúcia.

O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará na sexta-feira 1º. Restam os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Por meio de um recurso chamado embargo de declaração, sindicatos tentavam reverter uma decisão tomada pela 1ª Turma em novembro de 2023. Na prática, o STF validou a metodologia de cálculo da remuneração dos empregados. O método, acertado em um acordo coletivo de 2007, é conhecido como Remuneração Mínima por Nível e Regime.

A RMNR fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da companhia, de forma a equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de periculosidade e de confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção.

Antes de o caso chegar ao Supremo, o Tribunal Superior do Trabalho havia considerado a fórmula irregular. Partiu de Moraes uma liminar para derrubar a condenação aplicada pelo TST e manter a metodologia em 2021.

O recurso apresentado ao STF e negado nesta terça alegava, por exemplo, haver omissões no julgamento do ano passado e pedia aos ministros uma “delimitação” da decisão.

“No que toca ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, não se mostram presentes os requisitos necessários para tal medida, especialmente a alteração de entendimento jurisprudencial”, escreveu Moraes em seu voto. “Enfim, não há mínima fundamentação sobre deficiências do aresto. Tem-se, assim, o manifesto descabimento destes embargos, que, por esse motivo, não produzem o efeito de interromper o prazo para outros recursos.”

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