Justiça

Com restrição a inteligência artificial, TSE publica resoluções para a eleição municipal

Candidato que usar inteligência artificial para prejudicar adversários será cassado, alertou o presidente da Corte, Alexandre de Moraes

O plenário do TSE em 22 de fevereiro de 2024. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral publicou, nesta sexta-feira 1º, suas 12 resoluções sobre as eleições municipais de 2024. Uma delas proíbe o uso de deepkfake e obriga a identificação de conteúdos manipulados por inteligência artificial.

Na última quarta-feira 28, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, reforçou o alerta contra a utilização irregular de IA no pleito.

“Aos candidatos que desrespeitarem essa normatização, que utilizarem inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro – e, se já tiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, disse Moraes em sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal.

A íntegra das resoluções aprovadas pelo TSE está disponível neste link. Confira um resumo de cada documento:

Calendário eleitoral:

A resolução é específica para as eleições deste ano. Apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos, candidatos, eleitores e Justiça Eleitoral.

Cronograma operacional do cadastro eleitoral:

A norma prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica dos eleitores.

O texto também atualiza a data para o fechamento do cadastro eleitoral neste ano: será em 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

Atos gerais do processo eleitoral:

A matéria trata de procedimentos básicos do processo eleitoral de 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização e diplomação dos eleitos.

Dois dispositivos merecem destaque: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.

Pesquisas eleitorais:

A norma determina que a empresa ou o instituto deve enviar um relatório completo com os resultados da pesquisa, com data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimada; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento.

Distribuição do FEFC:

As legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

Registro de candidaturas:

A instrução define medidas para controle da destinação de recursos a candidaturas negras.

Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual.

Propaganda eleitoral:

Apresenta a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas.

Também traz providências para a regulação do uso da inteligência artificial na eleição, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfake, a restrição a chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Reclamações e direito de resposta:

Admite reclamação administrativa eleitoral contra um ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral.

Também fixa a previsão de três dias para a interposição de um recurso contra alguma decisão monocrática do relator e para a apresentação de embargos de declaração contra um acórdão do plenário.

Ilícitos eleitorais:

A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei.

A instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo.

Entre os destaques temáticos, o texto aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

Fiscalização do sistema eletrônico de votação:

O texto amplia o número de capitais em que ocorrerá o Teste de Integridade com Biometria, adotado nas eleições de 2022.

Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal.

O texto também antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição.

Prestação de contas eleitorais:

O diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e esses recursos deverão ser repassados pelas legendas até 30 de agosto.

Além disso, para gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar a Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas.

Sistemas eleitorais:

Entre as novidades está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário e o FEFC sejam recalculados.

Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil.

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