Justiça
Ciro Gomes é condenado a indenizar prefeita a quem chamou de ‘cortesã’
A Justiça entendeu que as declarações ultrapassaram os limites do discurso político e atingiram a dignidade de Janaína Farias
O ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) foi condenado a pagar 52 mil reais por danos morais à prefeita de Crateús (CE), Janaína Farias (PT), em razão de falas proferidas por ele durante quatro entrevistas concedidas em abril e maio de 2024. A sentença, em primeira instância, é assinada pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília.
As declarações de Ciro – nas quais ele se referiu à prefeita como “assessora de assuntos de cama”, “cortesã” e ainda sugeriu que ela organizava “farras” para o ministro da Educação, Camilo Santana – foram consideradas “misóginas, injuriosas e ofensivas à dignidade da mulher”. Na época das entrevistas, Janaína atuava como senadora suplente, no lugar de Santana, licenciado para assumir o ministério no governo Lula (PT).
A Justiça entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites do discurso político, configurando abuso da liberdade de expressão. Em um dos trechos mais duros da sentença, a juíza escreveu:
“As falas expostas nas entrevistas qualificam a requerente com termos ofensivos e depreciativos, inclusive com conotação de gênero, comprometendo a sua imagem pública e pessoal, e, por conseguinte, afetando sua honra, dignidade e reputação. […] As ofensas desqualificam a competência da autora como profissional, não com palavras referentes à sua formação ou experiência profissional […], mas com adjetivos e colocações que aludem até mesmo à promoção da prostituição.”
A defesa de Ciro tentou tirar o processo do Distrito Federal, alegando que o foro competente seria o do Ceará, domicílio da autora. Também afirmou que as críticas miravam Camilo Santana, e não diretamente a prefeita. Ambos os argumentos foram rejeitados pela magistrada.
A juíza também manteve medida de urgência que proíbe Ciro Gomes de repetir expressões semelhantes, sob pena de multa de 30 mil reais por nova infração. Ainda cabe recurso da decisão.
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