Política
CGU abre investigação sobre as joias sauditas no governo Bolsonaro
O caso também está sob apuração da Polícia Federal; o inquérito tramita em São Paulo
A Controladoria-Geral da União decidiu, nesta terça-feira 7, instaurar uma Investigação Preliminar Sumária sobre a tentativa do governo de Jair Bolsonaro de trazer ilegalmente ao Brasil uma caixa com joias e um relógio avaliada em 16,5 milhões de reais, um suposto presente do governo da Arábia Saudita para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Segundo a CGU, a decisão foi tomada “em razão das autoridades supostamente envolvidas no caso, da possível participação de servidores públicos de mais de um órgão federal e, por consequência, da complexidade da apuração”.
O órgão explicou que a IPS é um procedimento de caráter preparatório e não punitivo com três resultados possíveis:
- arquivamento, caso não haja indícios de infração administrativa por servidor público federal;
- instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, para responsabilizar os servidores possivelmente envolvidos; ou
- celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, caso se entenda que a infração tem menor potencial ofensivo.
Na segunda-feira 6, a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar o caso do pacote de joias de 16,5 milhões de reais. A investigação tramitará em São Paulo, sob responsabilidade da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários.
Também na segunda, a Receita Federal decidiu investigar a entrada no País de um segundo pacote de joias trazido pelo governo do ex-capitão em 2021 como um suposto presente saudita.
Esse conjunto não foi identificado por auditores do órgão no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Naquele dia, o Fisco interceptou o pacote de 16,5 milhões.
Segundo a Receita, “o fato pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos”.
“Diante dos fatos, a Receita Federal tomará as providências cabíveis no âmbito de suas competências para a esclarecimento e cumprimento da legislação aduaneira, sem prejuízo de análise e esclarecimento a respeito da destinação do bem.”
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