Política

CCJ do Senado aprova o PL do Marco Temporal e tenta emparedar o STF

A análise do projeto de lei seguirá para o plenário da Casa Alta

senador Fabiano Contarato (PT-ES), em pronunciamento. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira 27, o prosseguimento do projeto de lei que visa instituir o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O texto já havia sido avalizado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e caberá ao plenário tomar a decisão final.

Segundo a redação, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Além disso, será preciso demonstrar que essas terras eram preponderantes para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

O relator, Marcos Rogério (PL-RO), emitiu um parecer favorável ao texto e argumentou que o Marco Temporal busca evitar a “fraude de proliferação de aldeias”.

Segundo ele, indígenas do Brasil e de países vizinhos seriam “recrutados” para provocar uma “expansão artificial” dos limites de demarcação. 

A ala governista, contrária ao PL, sustenta que a matéria é inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal derrubou a tese ruralista, por 9 votos a 2.

O relator ainda tentou relativizar o argumento da inconstitucionalidade, sob a alegação de que a decisão do STF não interferiria em processos legislativos. 

“São instâncias independentes. O Supremo não pode, sem devido processo legal, dizer que o Parlamento não pode legislar sobre isso. Cada um cumpre o seu papel”, disse.

Em maio, o Ministério Público Federal já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do projeto, apontando que a proposta representa uma ameaça ao direito das populações originárias ao seu território. 

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca o órgão.

Se aprovada, a tese do Marco Temporal consoliderá diversas formas de violência sofrida pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos.  

Contrário ao projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um relatório paralelo. No texto, ele afirma que o PL inviabilizaria a demarcação de novos territórios indígenas e, por isso, é inconstitucional. 

“É uma matéria que agride a Constituição Federal e o seu espírito cidadão; é preconceituosa, porque é dirigida sob medida contra os povos indígenas; é um erro histórico, no momento em que falamos da Amazônia e do combate à desigualdade”, avaliou o petista.

Outro aspecto do PL é a possibilidade de contato forçado com populações em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”. 

Essa medida também seria inconstitucional, pois a Constituição reconhece expressamente o dever de respeitar organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas.

O PL também é criticado por organizações de direitos humanos por não ser submetido a uma consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, em desrespeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

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