Justiça

Cármen vota pela inelegibilidade e TSE tem maioria para condenar Bolsonaro

A ministra proferiu o quarto voto contra o ex-capitão. Kassio Nunes e Moraes ainda se manifestarão

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta sexta-feira 30 pela condenação de Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos.

A ação em julgamento apura a reunião promovida com embaixadores em julho de 2022. Na agenda, transmitida pela TV Brasil, o então presidente repetiu mentiras sobre o sistema eleitoral e atacou instituições.

Até aqui, votaram para condenar o ex-capitão:

  • Benedito Gonçalves (relator)
  • Floriano de Azevedo Marques
  • André Ramos Tavares
  • Cármen Lúcia

Restam os votos de Kassio Nunes Marques e do presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Até o momento, Raul Araújo foi a o único a divergir e a votar a favor de Bolsonaro.

Na retomada do julgamento, na tarde desta sexta, Cármen Lúcia anunciou logo no início que votaria pela condenação de Bolsonaro.

O primeiro a votar foi o ministro Benedito Gonçalves, na última terça 27. Ele decidiu condenar Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

“A particularidade do abuso de poder político está na utilização do cargo de presidente da República para a consecução das finalidades eleitorais ilícitas no evento de 18/07/2022″, sustentou. “O que mais sobressaiu na ocasião é o que de fato torna o evento no Palácio da Alvorada um episódio aberrante: foi o uso das prerrogativas de chefe, o poder simbólico de presidente da República e da posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral.”

Já a prática de uso indevido dos meios de comunicação consistiu em recorrer à TV Brasil para difundir informações falsas sobre o sistema eleitoral.

“Conspiracionismo, vitimização e pensamentos intrusivos foram fortemente explorados no discurso de 18/07/2022, para incutir a ideia de que as eleições de 2022 corriam grande risco de serem fraudadas e que o então presidente da República, em simbiose com as Forças Armadas, estaria levando adiante uma cruzada em nome da transparência e da democracia”, considerou o relator.

Raul Araújo, responsável por inaugurar a divergência, concordou com a tese da defesa de não incluir a “minuta do golpe” no processo e defendeu a “intervenção mínima” do Poder Judiciário.

Em seu voto, reconheceu que a reunião com embaixadores contou com “fatos sabidamente inverídicos” e já desmentidos. Disse, ainda, que o evento teve caráter eleitoral, mas alegou que Bolsonaro abordou temas que podem ser discutidos, como o voto impresso.

“Uma democracia não há de ter limites ao direito fundamental à dúvida. Cada cidadão é livre para duvidar”, afirmou o magistrado.

Terceiro a votar, Floriano Marques sustentou que Bolsonaro questionou a confiabilidade da Justiça Eleitoral como estratégia de campanha, quando ainda ocupava o cargo de presidente.

“Analisando linha a linha, me convenci de que ele teve claro objetivo eleitoral, para questionar o processo e angariar os proveitos eleitorais em desfavor de seus concorrentes”, diz um trecho de seu voto. “A postura do primeiro investigado faz pronunciar que a performance ali caracterizada patenteou-se menos como a de um chefe de Estado, no exercício da competência de travar relações com nações estrangeiras, e mais como um comportamento típico de campanha eleitoral.”

Segundo Marques, Bolsonaro teve comportamento “muito distante da liturgia do cargo de presidente da República”, o que confere “contornos indiciários bastante servientes à caracterização, quando não só de abuso, certamente de desvio de finalidade”.

O terceiro voto a favor da condenação do ex-presidente partiu de André Ramos Tavares. Ele considerou ter havido “desinformação generalizada e desvio de finalidade” na reunião de Bolsonaro com embaixadores.

O ministro também viu um “alto grau” de gravidade nos “ataques inúmeros” praticados pelo ex-capitão ao sistema eleitoral e reforçou que a atitude consistia em uma estratégia eleitoral, a relembrar “boatos” não comprovados sobre fraude na disputa presidencial de 2014.

“É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos concernentes à eleição de 2014”, observou Tavares. “Com a roupagem de debate público, o investigado, na verdade, proferiu sérias acusações, sem estar amparado minimamente por um acervo comprobatório que sustentasse tais conjeturas, incorporando ao seu discurso invenções, mentiras grosseiras, fatos forjados, distorções severas.”

O magistrado avaliou, ainda, que houve a formação de um “pool de perturbações severas à democracia e às instituições, com intuito eleitoral” e não um mero diálogo, como Bolsonaro sustenta em sua defesa.

No início do julgamento, na semana passada, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação de Bolsonaro. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, o então presidente recorreu a um aproveitamento “arbitrário da situação propiciada pelo desempenho de função pública” devido à “desnaturação de ato oficial em acontecimento fundamentalmente eleitoreiro”.

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