Justiça

Cármen Lúcia rejeita pedido para remover vídeos em que Lula chama Bolsonaro de ‘genocida’

O PL afirmou haver propaganda eleitoral antecipada; a ministra do TSE anotou que ‘não se verifica o ilícito alegado’

Cármen Lúcia rejeita pedido para remover vídeos em que Lula chama Bolsonaro de ‘genocida’
Cármen Lúcia rejeita pedido para remover vídeos em que Lula chama Bolsonaro de ‘genocida’
Foto: Ricardo Stuckert
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A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, negou um pedido do PL para retirar do ar vídeos em que o ex-presidente Lula (PT) se refere ao presidente Jair Bolsonaro como “genocida”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira 1º.

O partido do ex-capitão acionou a Justiça Eleitoral após um ato protagonizado por Lula em 27 de julho, em Pernambuco. “Se alguém conhecer alguém do agronegócio neste País, desses que estão comprando arma, desses que dizem que não gostam do PT, desses que dizem que não gostam dos sem-terra, perguntem para eles quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio: se foi o PT ou se foi esse genocida que está aí. Esse genocida não fez absolutamente nada”, afirmou o petista na ocasião.

O PL alegou que Lula promoveu propaganda antecipada positiva em seu favor e propaganda antecipada negativa contra Bolsonaro. Pediu ao TSE, ainda, a concessão de tutela de urgência.

Em seu despacho, Cármen Lúcia anotou que, “pela jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior Eleitoral, para a configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, necessária ‘a existência de pedido explícito de votos ou, de outro, quando ausente esse requisito, manifestação de cunho eleitoral mediante uso de formas que são proscritas no período de campanha ou afronta à paridade de armas’”.

No caso em análise, prosseguiu a magistrada, “inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto”.

“Quanto à alegação de ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, na modalidade negativa, consubstanciada na fala do segundo representado, também não se verifica o ilícito alegado.”

A ministra abriu prazo de dois dias para os representados (PT e Lula) apresentarem a sua defesa. Na sequência, deve ser intimado o Ministério Público Eleitoral para se manifestar em um dia.

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