Justiça

Câmera corporal: por que o Ministério da Justiça vê pouca margem para Tarcísio alterar modo de gravação

O secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, defendeu as regras do governo federal, referendadas pelo presidente do STF, Luis Roberto Barroso

Câmera corporal: por que o Ministério da Justiça vê pouca margem para Tarcísio alterar modo de gravação
Câmera corporal: por que o Ministério da Justiça vê pouca margem para Tarcísio alterar modo de gravação
Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
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O Ministério da Justiça avalia que a portaria da pasta que fixa normas sobre o uso de câmeras corporais por policiais militares abre pouca margem para o uso do modelo não intencional, pretendido pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O texto da portaria 648/2024 estabelece que os estados devem adotar, preferencialmente, o modo de gravação ininterrupta, que registra todo o turno do policial. Prevê ainda que os órgãos de segurança pública estaduais só receberão recursos de fundos nacionais para implementação ou ampliação dos projetos de câmeras caso se adaptem às diretrizes do governo federal.

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, um dos responsáveis pela elaboração das regras, também considera importantes as circunstâncias em que, conforme a portaria, os profissionais de segurança pública devem obrigatoriamente acionar as câmeras corporais – entre elas, o patrulhamento preventivo e ostensivo e a execução de diligências de rotina em que possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

“A atividade do policial militar é basicamente policiamento preventivo e ostensivo”, observa Pereira. Assim, para ele, é improvável que o edital do governo de São Paulo se sustente fora das normas, sobretudo após a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, sobre o tema.

Na segunda 10, o ministro determinou que a gestão de Tarcísio siga as diretrizes fixadas pelo Ministério da Justiça para o uso de câmeras corporais pela PM. Barroso também afirmou que o Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF deve averiguar a observância dos parâmetros fixados e a efetividade das câmeras contratadas pelo governo paulista e do software para gravação das situações previstas na portaria.

“Qualquer perspectiva de mudança precisa vir devidamente fundamentada”, observou Pereira, que enfatizou a defesa do modelo de gravação ininterrupta. “A gravação intencional já foi testada em diversas situações, em outros países, no Rio de Janeiro e inclusive em São Paulo e a conclusão é que ela não é adequada. Com o tempo, o número de situações que deveriam ser gravadas mas que de fato são se reduz drasticamente.

“Também é temerário que, em uma situação de estresse, você imponha ao policial que, além de se proteger e de proteger a vítima, tenha de se preocupar com o acionamento de câmeras.”

Pereira destacou ainda a importância da prova de conceito ao qual o edital do governo de São Paulo será submetido. Segundo o secretário, será necessário avaliar se o produto entregue está em acordo com as normas do edital. “Ela vai aferir o compromisso do governo de São Paulo de dar continuidade à política das câmeras corporais.”

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