Política

Câmara aprova urgência para votação da nova Lei de Segurança Nacional

A relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), diz que a matéria pode ir ao plenário em 4 de maio

Câmara aprova urgência para votação da nova Lei de Segurança Nacional
Câmara aprova urgência para votação da nova Lei de Segurança Nacional
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) conduz sessão sobre a nova Lei de Segurança Nacional. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o projeto de lei que define crimes contra o Estado Democrático de Direito, por 386 votos a 57. A análise do pedido de urgência estava prevista para a semana passada, mas foi adiada para esta semana sob o pretexto de ouvir opiniões de movimentos sociais e segmentos políticos.

Com o pedido de urgência, o Congresso deve debater o texto em um período de duas a quatro semanas.

Procurada por CartaCapital, a relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), disse que há um acordo para que o plenário vote a matéria em 4 de maio. “Já estamos na nona minuta de substitutivo, sempre ouvindo os diversos setores”, afirmou a parlamentar.

Nas redes sociais, ela assegurou que está “trabalhando em um texto moderno, que proteja as instituições de inimigos externos, sem jamais tratar a própria população como inimiga do Estado”.

A matéria entra na pauta após o presidente Jair Bolsonaro usar a Lei de Segurança Nacional em 76 processos contra opositores, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, como ocorreu com o youtuber Felipe Neto. A ideia, portanto, é substituir a LSN, instaurada na ditadura militar, por um texto mais atual.

No entanto, entidades temem afronta à liberdade de expressão.

Nesta terça-feira 20, o Instituto Vero disse que “o projeto traz vários riscos para o exercício de direitos online, entre eles regras que afetam o jornalismo e o uso de mídias sociais”.

A Anistia Internacional também protestou contra a aceleração do debate. “O projeto apresentado reedita e insere novos tipos penais que, em vez de proteger o Estado de Direito, poderão ser utilizados para reforçar as estratégias de criminalização de organizações e movimentos sociais.”

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