Política

Câmara aprova urgência para a minirreforma eleitoral e encaminha votação no plenário

A proposta altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de cotas para mulheres

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 13 a urgência para a votação dos projetos da chamada minirreforma eleitoral.

366 deputados votaram a favor da urgência, enquanto 60 se manifestaram contra o requerimento.

Com a aprovação, as propostas serão analisadas diretamente no plenário da Casa, sem a necessidade de passar por comissões.

Confira algumas das mudanças:

  • Cota para mulheres: De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente, como ocorre atualmente;
  • Dinheiro para mulheres: os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens  despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não é permitida;
  • Redução do período de inelegibilidade: o prazo de oito anos passa a ser computado a partir da data da decisão judicial. Atualmente, esse prazo é contado a partir do cumprimento da pena, por exemplo: segundo o Tribunal Superior Eleitoral, um parlamentar condenado por tráfico de drogas, primeiramente, cumpre a pena pelo crime e, após o prazo da punição, passa a cumprir os oito anos de inelegibilidade. Com a mudança, esse parlamentar já teria cumprido parte da inelegibilidade desde o dia em que a decisão judicial foi emitida;
  • Antecipação das convenções partidárias em 15 dias: atualmente, os partidos decidem quem serão os seus candidatos entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, enquanto o texto antecipa esse período para o dia 5 de julho até 20 de julho;
  • Autorização de doações via Pix: hoje em dia, a Lei 9.504 não previa, em seu Artigo 23, a possibilidade de transferência via Pix. Com a permissão, as doações “deverão ser divulgadas automaticamente” no site da Justiça Eleitoral, sem a necessidade de constarem em relatório financeiro durante a campanha;
  • Ainda sobre doações: as doações de pessoas físicas serão limitadas a 2.855,97 reais ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • Permissão de uso do Fundo de Campanha em despesas pessoais: o texto prevê a possibilidade de contratação e de pagamento de serviços de segurança pessoal, em caso de comprovada ameaça, e de cuidados a dependentes legais, desde que os gastos sejam incluídos na prestação de contas;
  • Ampliação do rol de vítimas do crime de violência contra a mulher: a minirreforma mexe na Lei nº 14.192, de 2021 e insere um trecho que prevê que os assédios, constrangimentos, humilhações, perseguições ou ameaças a “qualquer mulher em razão de atividade política, partidária ou eleitoral” sejam atos passíveis de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Alteração de regras de propaganda: o novo texto autoriza a propaganda pela internet no dia de votação, com vedação ao impulsionamento, e revoga restrições ao tamanho de faixas e adesivos em propriedades particulares;
  • Abertura de caminho para que a compra de votos não resulte em cassação: o texto institui um pequena alteração no Artigo 41-A da Lei 9.504. Antes, o dispositivo previa que a compra de votos é passível de “pena de multa de 1 mil a 50 mil reais, e cassação do registro ou do diploma”, e agora a minirreforma diz que a prática está “sob pena de multa de 10 mil a 150 mil, ou cassação do registro ou do diploma”;
  • Punição: o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha serão impenhoráveis e não poderão ser objeto de bloqueio judicial.

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