Política
Câmara aprova urgência de PL que criminaliza institutos de pesquisa
A expectativa é que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), paute a votação ainda nesta semana
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 18, por 295 votos contra 120, a urgência do Projeto de Lei nº96, protocolado em 2011 pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), que mira os institutos de pesquisa com multa e punição. Com isso, o texto pode ir direto para votação do plenário da casa.
A proposta faz parte da tentativa bolsonarista de desacreditar a atuação dos institutos, sob a alegação de que as pesquisas são produzidas de forma tendenciosa para prejudicar Jair Bolsonaro (PL).
A expectativa é que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), paute a votação ainda nesta semana. Na semana passada, Lira havia manobrado e apensado ao PL a proposta do líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), que visa criminalizar os institutos. Assim, o texto não precisaria tramitar nas comissões.
Barros propõe pena de prisão de 4 a 10 anos para quem publicar, “nos 15 dias que antecedem às eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas”.
A redação desconsidera a possibilidade de mudança de voto e as abstenções, por exemplo. Na prática, o governo pretende censurar e impedir a publicação das pesquisas, prevendo pena desproporcional para os responsáveis, superior até à punição aplicada em casos de homicídio.
O requerimento de urgência necessitava de 257 votos para ser aprovado. Se aprovado pelo plenário da Câmara, o texto vai ser apreciado pelo Senado, onde deve ter tramitação mais lenta. Como contou CartaCapital na última semana, Lira deve pedir celeridade na tramitação do texto na Casa Alta ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, barrou inquéritos abertos pela Polícia Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar institutos. Segundo o magistrado, os órgãos não têm competência legal para executar os procedimentos, baseados, “unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas”.
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