Política

Câmara aprova texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral

Para valer nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral precisa virar lei antes de 6 de outubro

Objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes, diz relator da proposta. Imagem: Agência Câmara/Reprodução
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira 13 o texto-base de um dos projetos que fazem parte da chamada minirreforma eleitoral. Ele foi aprovado por 367 votos a favor, 86 contra e 1 abstenção. Os parlamentares devem votar nesta quinta-feira 14 os destaques e o projeto de lei complementar.

A minireforma está sendo discutida por meio de dois projetos. O projeto aprovado nesta quarta define de mudanças no calendário eleitoral, prestação de contas, da garantia da oferta de transporte gratuito no dia das eleições.

Já o texto que deverá ser analisado nesta quinta flexibiliza regras de inelegibilidade e ​​desincompatibilização eleitoral.

Após a aprovação dos destaques, as propostas precisam ser votadas no Senado e depois sancionadas até 6 de outubro para valer nas eleições de 2024.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça.

“É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato”, disse.

Entenda o texto aprovado

Entre as principais mudanças na minireforma está a permissão para a doação por Pix por pessoas físicas com qualquer chave. Antes, para a doação, era necessário que a chave fosse o CPF.

Com a permissão, as doações “deverão ser divulgadas automaticamente” no site da Justiça Eleitoral, sem a necessidade de constarem em relatório financeiro durante a campanha. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.

Confira outras mudanças:

  • Cota para mulheres: De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente, como ocorre atualmente;
  • Dinheiro para mulheres: os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas coletivas com candidatos homens , desde que haja benefício para a mulher. A divisão não é permitida;
  • Ampliação do rol de vítimas do crime de violência contra a mulher: a minirreforma mexe na Lei nº 14.192, de 2021 e insere um trecho que prevê que os assédios, constrangimentos, humilhações, perseguições ou ameaças a “qualquer mulher em razão de atividade política, partidária ou eleitoral” sejam atos passíveis de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Punição: o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha serão impenhoráveis e não poderão ser objeto de bloqueio judicial.

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