Política
Bolsonaro tinha ‘plena ciência’ de dados falsos sobre vacinação, diz PF
Relatório de investigação aponta que a emissão dos certificados falsos teria sido feita de dentro do Palácio do Planalto
O relatório final de investigação produzido pela Polícia Federal e entregue ao Supremo Tribunal Federal apontou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua equipe tinham “plena ciência” da inserção fraudulenta dos dados de vacinação.
Na manhã desta quarta-feira 3, o ex-capitão foi alvo de uma operação que apreendeu seus dispositivos celulares.
“Os elementos informativos colhidos demonstraram coerência lógica e temporal desde a inserção dos dados falsos no sistema SI-PNI até a geração dos certificados de vacinação contra a Covid-19, indicando que JAIR BOLSONARO, MAURO CESAR CID e, possivelmente, MARCELO COSTA CAMARA tinham plena ciência da inserção fraudulenta dos dados de vacinação, se quedando inertes em relação a tais fatos até o presente momento”, afirma trecho do documento.
“Tais condutas, contextualizadas com os elementos informativos apresentados, indicam que as inserções falsas podem ter sido realizadas com o objetivo de gerar vantagem indevida para o ex-presidente da República”, completa.
As investigações ocorreram no âmbito do inquérito policial em trâmite no Supremo Tribunal Federal que apura a ação de “milícias digitais”.
Até o momento, seis pessoas foram presas, incluindo o ex-ajudante de ordens do ex-capitão, Mauro Cid.
Além dele também foram presos o PM Max Guilherme Machado de Moura, Sérgio Rocha Cordeiro, o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, João Carlos de Sousa Brecha, Luis Marcos dos Reis e Ailton Gonçalves Moraes.
Segundo a Polícia Federal, foi criada uma estrutura criminosa para beneficiar Bolsonaro e seus auxiliares. O grupo teria inserido dados falsos no sistema do Ministério da Saúde.
“As inserções falsas tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários.”, cita trecho do documento. “Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes, condutas que tem como consequência, a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.”
De acordo com a corporação, o crimes cometidos pelo grupo configuram, em tese, “infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores”.
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