Política
Bolsonaro sanciona fim da Lei de Segurança, mas veta artigo sobre distribuir fake news
Presidente é investigado pelo Supremo Tribunal Federal em inquérito que apura a disseminação de notícias falsas


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira 2 o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada ainda durante a ditadura. O chefe do Executivo, no entanto, optou por vetar o trecho que previa punições para ‘comunicação enganosa em massa’, as chamadas fake news.
Bolsonaro é investigado no Supremo Tribunal Federal no inquérito das fake news, que apura a divulgação de notícias falsas. Seus filhos, além de outros apoiadores, também são alvos de apurações sobre o tema.
O presidente justificou o veto alegando que o trecho ‘contraria o interesse público’ e poderia afastar o eleitor do debate. O mandatário argumentou também que não está claro o que será punido, se quem criou ou quem compartilhou a informação falsa, nem como seria definido o que é verdade ou não.
O trecho barrado dizia que poderiam ser punidos quem “promovesse ou financiasse, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
Bolsonaro vetou também a parte que aumentava pela metade, com perda de patente ou graduação, a pena para militares que cometerem crimes contra o Estado de Direito. “A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais”. Sobre o trecho, ele ainda acrescenta que é “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores“.
O presidente ainda barrou outros três pontos do novo texto. São eles:
- Punição a quem impedisse ‘o livre e pacífico exercício de manifestação’;
- Aumento de pena em um terço caso os crimes contra a democracia fossem cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público, além da perda de função;
- Permissão para que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra atos antidemocráticos durante o processo eleitoral caso o MP não agisse dentro do prazo legal.
Todos os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional dentro de 30 dias e podem ser derrubados por deputados e senadores em sessão conjunta.
A nova lei também tipifica oito novos crimes que passam a integrar o Código Penal como crimes contra o Estado democrático de direito. Constam agora na lei atos como atentado à soberania, quando há auxílio ou participação em ações bélicas ou atentados de grupos internacionais ao Brasil; atentado à integridade nacional, quando há tentativa de separação de parte do território brasileiro; espionagem; golpe de estado; restrição ou tentativa de destituição de um dos poderes; interrupção do processo eleitoral; violência política; e sabotagem.
Comunicação enganosa em massa e atentado a direito de manifestação, vetados por Bolsonaro, também integravam esta lista de crimes contra o estado democrático. No texto há ainda previsão de punição para quem incitar conflitos entre as Forças Armadas e outros poderes, instituições ou pessoas. A previsão é de detenção de três a seis meses.
(Com informações da Agência Estado)
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