Justiça

Bolsonaro inelegível: Entenda os efeitos práticos da 2ª condenação no TSE

Declarado inelegível em junho, o ex-presidente sofreu mais uma derrota na Corte

O ex-ministro da Defesa Braga Netto e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O Tribunal Superior Eleitoral condenou nesta terça-feira 31 o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a oito anos de inelegibilidade por uso político dos eventos oficiais do 7 de Setembro de 2022.

Segundo a maioria da Corte, Bolsonaro, intencionalmente, transformou um ato oficial, custeado e organizado pelo governo federal, em um evento de campanha à reeleição.

Em junho, a Corte já havia declarado o ex-capitão inelegível em razão de uma reunião promovida por ele com embaixadores em julho de 2022, na qual repetiu mentiras sobre o sistema eleitoral.

Com a decisão, Bolsonaro ficou impedido de concorrer a cargos públicos até 2030, ano de eleições presidenciais.

Apesar da nova condenação, o prazo de inelegibilidade do ex-capitão não será alterado, porque as penas impostas pela Corte Eleitoral não são somadas.

No entanto, a decisão desta terça-feira dificulta ainda mais a possibilidade de uma reversão da inelegibilidade.

Ainda que Bolsonaro consiga um recurso para reverter a situação em qualquer um dos processos – referente ao uso político do 7 de Setembro ou à reunião com embaixadores -, a pena imposta no outro caso sobreviverá.

Também recai sobre o ex-presidente um procedimento em trâmite no Tribunal de Contas da União para apurar eventual dano aos cofres públicos na realização da reunião com embaixadores.

Ao contrário das ações analisadas pela Corte Eleitoral, o procedimento do TCU poderia prorrogar a inelegibilidade de Bolsonaro.

No caso de uma eventual condenação pelo TCU, poderia ser aplicada contra o ex-presidente uma regra da Lei da Ficha Limpa diferente daquela usada pelo TSE.

A condenação eleitoral executa a norma inscrita na alínea d do artigo 1º, inciso I da lei, segundo a qual a inelegibilidade vigorará desde a eleição em que o candidato condenado concorreu até a eleição que se realizará oito anos depois.

Enquanto isso, uma eventual condenação pelo TCU aplicaria a pena prevista na alínea g do mesmo dispositivo legal, segundo a qual os oito anos contam “a partir da data da decisão”, que deve ser “irrecorrível”, ou seja, definitiva.

Sendo assim, o tempo de inelegibilidade do ex-presidente decorrente de eventual condenação pelo TCU se sobreporia à pena imposta pelo TSE, pois os prazos correm de forma independente e são calculados a partir de marcos distintos.

Assim, quanto mais demorar o TCU para julgar de forma definitiva as despesas da reunião com embaixadores, por mais tempo valeria a inelegibilidade, em caso de condenação.

No entanto, a aplicação de uma eventual pena imposta pelo TCU ao ex-capitão poderá estar sujeita a aprovação pela Câmara dos Deputados. O tema ainda não é consenso entre os juristas, e é possível que o Supremo Tribunal Federal seja acionado para dirimir eventuais dúvidas.

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