Justiça
Beneficiado por habeas corpus no TRF-4, doleiro Alberto Youssef deixa a prisão
A liberdade do pivô da Lava Jato se deve a duas decisões do desembargador Marcelo Malucelli nesta terça-feira 21


O doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs da Lava Jato, deixou na noite desta terça-feira 21 a carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR).
O alvará de soltura foi expedido no final da tarde pelo novo juiz titular da 13ª Vara Federal da capital paranaense, Eduardo Appio. A medida é resultado de uma queda de braço entre o magistrado e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A polêmica começou na segunda 20, quando Youssef foi preso em Santa Catarina por ordem de Appio. Ele seria solto nesta tarde por decisão do desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4. O juiz da Lava Jato, então, emitiu uma nova ordem de prisão preventiva logo após a manifestação de Malucelli. Horas depois, no entanto, o desembargador voltou a revogar a determinação da Justiça Federal de Curitiba.
Em seu despacho final, Appio determinou à autoridade penitenciária que, “ao ser-lhe apresentado o presente Alvará de Soltura, indo por ele assinado, ponha imediatamente em liberdade, se outro motivo não houver para permanecer preso, o investigado abaixo qualificado, em virtude da concessão de ordem de habeas corpus“.
Após a primeira decisão do TRF-4, Appio mencionou haver contra Youssef “uma extensa ficha de vida criminosa, durante a qual obteve êxito em conseguir se desvencilhar dos braços da correção estatal”. Ele citou como exemplos as delações premiadas “que não cumpria” e o desrespeito ao “dever de abstenção de envolvimento com novas práticas delitivas”.
O juiz também sustenta que a Polícia Federal apresentou novos “elementos de convicção” após prender Youssef na segunda-feira. Há, segundo o magistrado, “seriíssimos indícios” de que o doleiro sonegou a propriedade de prédios em Itapoá, em Santa Catarina.
Em sua segunda decisão, porém, Malucelli argumenta que “inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior”. Segundo ele, o despacho de Appio “revela apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedido, com diversos fundamentos”.
A determinação expedida por Appio na segunda-feira ocorreu no âmbito de uma representação fiscal com fins penais instaurada pela Receita Federal. Segundo Marcelo Malucelli, a ordem seria equivocada por não ter sido motivada por um pedido do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal.
“Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, escreveu o desembargador na liminar. Ele também avaliou que “inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas (…) dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar”.
No início da operação, Youssef assinou um acordo de delação premiada. Ele foi preso em março de 2014, na primeira fase da Lava Jato, e condenado pelo então juiz Sergio Moro. Em novembro de 2016, deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba e passou a cumprir prisão domiciliar.
À época da prisão do doleiro, a PF apurava a existência de uma quadrilha especializada em lavagem de dinheiro. Youssef era apontado como um dos líderes do grupo.
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