Justiça

Um dia após prisão, desembargador manda soltar o doleiro Alberto Youssef

O desembargador Marcelo Malucelli deferiu uma liminar contra a ordem expedida pelo juiz Eduardo Appio

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR
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O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu nesta terça-feira 21 mandar soltar o doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs da Lava Jato, preso preventivamente na segunda 20 em Itapoá, em Santa Catarina. A ordem havia partido do novo juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), Eduardo Appio.

A decisão de Appio ocorreu no âmbito de uma representação fiscal com fins penais instaurada pela Receita Federal. Segundo o desembargador, porém, a ordem seria equivocada por não ter sido motivada por um pedido do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal.

“Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, escreveu Malucelli na liminar. Ele também avaliou que “inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas (…) dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar”.

No início da Lava Jato, Youssef assinou um acordo de delação premiada. Ele foi preso em março de 2014, na primeira fase da operação, e condenado pelo então juiz Sergio Moro. Em novembro de 2016, deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba e passou a cumprir prisão domiciliar.

À época da prisão do doleiro, a PF apurava a existência de uma quadrilha especializada em lavagem de dinheiro. Youssef era apontado como um dos líderes do grupo.

“No presente caso, Alberto Youssef já foi condenado a mais de 32 anos de reclusão, não havendo notícia que tenha regularmente adimplido todos os seus débitos com a Receita Federal do Brasil”, escreveu Appio na decisão de segunda-feira, revertida pelo TRF-4. “Nos presentes autos também não se verifica sequer a existência de endereço atualizado do condenado, o que demonstra total desprestígio à justiça federal de seu País, bem como certeza de impunidade.”

O juiz reforçou que o relatório da Receita “deixa evidenciado que o acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”.

Na peça, Youssef foi classificado como “um verdadeiro arquiteto de diversas organizações criminosas ao longo dos últimos 20 (vinte) anos, sendo certo que a sua multireincidência revela sua incompatibilidade com o regime de liberdade provisória sem condições”.

O doleiro também foi definido como um “investigado com enorme periculosidade social e caráter voltado à prática de crimes financeiros de colarinho branco”.

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