Justiça

Barroso derruba trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados

O ministro disse que a norma ameaça a saúde dos demais trabalhadores nas empresas

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a validade da norma que impedia a demissão de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19. A determinação responde a uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

A portaria havia sido publicada pelo ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, com o argumento de que não deveriam ser autorizadas práticas discriminatórias e limitativas para efeitos de acesso ao trabalho.

O magistrado compreendeu, no entanto, que “é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores” e acrescentou “riscos de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

A decisão admite que a portaria de Lorenzoni não ignorava a saúde dos demais trabalhadores, mas, em vez protegê-los com a obrigação de todos se vacinarem, a norma atribuía à empresa a tarefa de testar os seus empregados, o que representaria dedicar à companhia “os ônus decorrentes da opção individual do empregado”.

“A norma tampouco tem em conta condições econômicas da empresa, o número de empregados ou a estrutura de que dispõe, para avaliar se é suportável não apenas custear tais exames, mas igualmente controlar seus prazos de validade e regularidade”, afirma.

Segundo Barroso, de fato, os empresários não podem adotar critérios “discriminatórios ou desproporcionais” para contratar seus empregados, mas “não é o caso”.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, escreveu o ministro.

O magistrado lembrou que o STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio de medidas indutivas indiretas, como a restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos. Fica afastada, somente, a alternativa do uso da força para a imunização.

“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”, escreveu.

A proibição das demissões foi rechaçada até pelas centrais sindicais, que tradicionalmente defendem a geração de empregos e se mobilizam contra as dispensas. Em nota de 2 de novembro, as organizações afirmaram que a portaria representa “distorção do entendimento sobre as regras de convívio social” e “total falta de sensibilidade e empatia”.

Escreveram ainda que, “sob o pretexto de privilegiar o direito individual”, Bolsonaro “insiste em defender” o movimento antivacina e “fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho”.

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