Justiça

Rede vai ao STF para derrubar portaria que proíbe demissões de não vacinados

O partido argumenta que a norma contraria dispositivos da CLT que preveem garantia de segurança no trabalho

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Onyx Lorenzoni. Foto: Marcos Corrêa/PR
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Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal em que pede a derrubada da portaria do governo que proíbe demissões de trabalhadores que não se vacinaram contra a Covid-19.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 898, protocolada nesta quarta-feira 3, a legenda citou “boicote” da gestão de Jair Bolsonaro a medidas sanitárias na pandemia. O relator do processo na Corte ainda não foi divulgado.

 

A proibição das demissões de não vacinados foi decretada na segunda-feira 1 pelo ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni. A norma faz referência à Consolidação das Leis do Trabalho e  diz que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

Na sequência, a portaria diz que “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A Rede rebate essas justificativas ao afirmar que o governo “empreendeu uma espécie de equiparação entre exigir comprovante de vacinação para o acesso ao emprego e exigir uma comprovação de esterilização feminina”. Para o partido, o governo “tenta incentivar a atuação de grupos antivacina”.

A legenda cita ainda exemplos de instituições que já implementaram a exigência do comprovante de vacinação no retorno ao trabalho presencial, como o próprio STF e o Tribunal Superior do Trabalho.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em maio apontou a legalidade de uma demissão por justa causa por não comprovação de vacinação. A Rede ressalta que, ainda que o TST ainda não tenha se manifestado formalmente sobre o processo, a presidente Maria Cristina Peduzzi “já se manifestou no sentido de ratificar a despedida por justa causa de um funcionário que não se vacina”.

Em relação ao que está disposto na CLT, a Rede argumenta que cabe às empresas, segundo a lei, “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, e cabe aos empregados “colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos da segurança e da medicina do trabalho”.

“Note-se, portanto, que a CLT exige das empresas um dever de proteção aos trabalhadores, bem como a exigência de que estes contribuam com aquelas, considerando a recusa injustificada como ato faltoso, ou seja, poderá levar o trabalhador a sofrer punições dentro da proporcionalidade de suas condutas”, escreve a sigla.

Centrais sindicais criticam portaria

Em nota divulgada na terça-feira 2, centrais sindicais afirmaram que a portaria representa “distorção do entendimento sobre as regras de convívio social” e “total falta de sensibilidade e empatia”. Escreveram ainda que, “sob o pretexto de privilegiar o direito individual”, Bolsonaro “insiste em defender” o movimento antivacina e “fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho”.

“Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática”, declarou o grupo, que tem como principal integrante a Central Única dos Trabalhadores. “Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia.”

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