Justiça

As divergências de Fux no julgamento da denúncia do golpe

O ministro reiterou sua discordância sobre a análise da acusação pela Primeira Turma do STF

As divergências de Fux no julgamento da denúncia do golpe
As divergências de Fux no julgamento da denúncia do golpe
Ministro Luiz Fux durante sessão plenária do STF. Foto: Fellipe Sampaio /STF
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O ministro Luiz Fux divergiu mais uma vez, nesta terça-feira 22, da maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e defendeu que o julgamento da trama golpista de 2022 não deveria ocorrer nesse colegiado, mas no plenário da Corte, caso o processo não descesse a outras instâncias.

Compõem a turma, além de Fux, os ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Apenas Fux votou pela competência do plenário, formado pelos 11 integrantes do Supremo.

A divergência ocorreu no julgamento em que os ministros decidirão se tornarão réus mais cinco denunciados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

Fux argumentou que ações penais contra autoridades deveriam ir a julgamento no plenário. Embora nenhum dos acusados tenha cargo público, sustentou o magistrado, o STF ampliou recentemente o alcance do chamado foro privilegiado.

Em março, o plenário concluiu que o foro de um político segue no STF mesmo após o fim do mandato se o crime cometido tiver relação com a função exercida.

Os ministros também descartaram nesta terça-feira a parcialidade de Moraes, Dino e Zanin, além de confirmarem a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

A Primeira Turma decidirá se torna réus:

  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
  • Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça;
  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência.

Discordância não é inédita

Em 25 de março, Fux já havia divergido dos colegas sobre a competência da Turma e feito críticas à colaboração de Cid.

“Ou estamos julgando pessoas que não exercem função pública e não têm prerrogativa de foro no Supremo, ou estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa e o local correto seria, efetivamente, o plenário do Supremo Tribunal Federal”, declarou, na ocasião.

Foi a única discordância formal na análise de questões preliminares, uma vez que a turma rejeitou as demais por unanimidade: sobre impedimento e suspeição de ministros, nulidades processuais, aplicação do juiz das garantias e anulação da delação de Cid.

Fux contestou, porém, o fato de o tenente-coronel ter prestado nove depoimentos em seu acordo de colaboração. Ele disse ver o número “com muita reserva”.

“Eu me reservo o direito de avaliar, no momento próprio, a legalidade e a eficácia dessas delações sucessivas”, adiantou. Acompanhou Moraes, contudo, na linha de que o STF não deveria decretar a nulidade naquela ocasião.

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