Aras defende no STF a suspensão da MP das redes sociais, assinada por Bolsonaro

A medida dificulta a remoção de conteúdo nas plataformas; para a PGR, alterações devem ser paralisadas até a análise do mérito

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta segunda-feira 13 no Supremo Tribunal Federal a suspensão da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta o bloqueio e a remoção de conteúdo pelas redes sociais.

 

 

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, diz o parecer de Aras encaminhado à Corte.

Aliado a isso, prossegue o procurador-geral, “tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado ‘Lei das Fake News’ —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada”.


Assim, o chefe do Ministério Público Federal argumenta que “parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”.

No documento enviado ao STF, Aras também defende seu direito de se manifestar posteriormente sobre o mérito das ações que pedem a anulação dos efeitos da MP, “após a colheita dos elementos necessários para um posicionamento seguro e embasado em quadro fático e jurídico mais completo sobre a demanda ora submetida à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.

O parecer foi direcionado à ministra Rosa Weber, relatora de ações em que PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo, além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), indicam a inconstitucionalidade da MP, sob o argumento de que a medida atropela as prerrogativas do Congresso Nacional, ataca o Marco Civil da Internet e favorece a disseminação de informações falsas e de discursos de ódio.

A MP estabelece regras para uso e moderação de redes sociais.  Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Agora, plataformas como Instagram, Facebook, Twitter e YouTube podem ser punidas se retirarem posts com manifestações sabidamente antidemocráticas, informações falsas ou até potencialmente prejudiciais à saúde dos usuários, como no caso de mentiras sobre a pandemia da Covid-19.

 

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