Justiça

Após meses de frustração, CNJ intima Moro sobre ‘gestão caótica’ na Lava Jato

O órgão instaurou um procedimento sobre o ex-juiz em setembro, após identificar indícios de irregularidades na operação

Após meses de frustração, CNJ intima Moro sobre ‘gestão caótica’ na Lava Jato
Após meses de frustração, CNJ intima Moro sobre ‘gestão caótica’ na Lava Jato
O senador e ex-juiz Sergio Moro. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça intimou em 23 de novembro o ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil, no âmbito de um procedimento sobre potenciais irregularidades cometidas na Lava Jato.

Após quase dois meses de tentativas frustradas, a intimação ocorreu com hora marcada. Ao receber o documento, Moro escreveu, em referência a Luís Felipe Salomão, que “corregedor do CNJ não tem jurisdição sobre pessoas não vinculadas ao Judiciário”. Os detalhes da intimação foram revelados neste domingo 3 pelo jornal O Globo.

Em setembro, Salomão abriu uma reclamação disciplinar contra Moro e a juíza Gabriela Hardt. Os dois, ex-titulares da 13ª Vara Federal de Curitiba em processos da Lava Jato, entraram na mira do CNJ devido a indícios de violações praticadas na operação.

Também se tornaram alvo da apuração os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Naquele mês, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou um relatório parcial sobre uma apuração na 13ª Vara Federal e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.

Segundo o CNJ, houve uma “gestão caótica” de recursos provenientes de acordos de colaboração e de leniência firmados com empresas pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara.

No âmbito desses acordos, a Lava Jato repassou à Petrobras mais de 2 bilhões de reais, entre 2015 e 2019, período em que a empresa era investigada nos Estados Unidos. O dinheiro serviria, por fim, para criar uma fundação que supostamente empreenderia ações contra a corrupção.

No período investigado, o juiz titular era Moro e a juíza substituta era Hardt. Já o procurador-chefe da Lava Jato em Curitiba era Deltan Dallagnol.

Segundo Salomão, Moro e Hardt podem ter promovido o repasse dos mais de 2 bilhões de reais sem critérios objetivos e antes do trânsito em julgado de parte das ações penais.

“O alegado combate à corrupção não pode servir de biombo para se praticar, no processo e na atividade judicante, as mesmas condutas que se busca reprimir”, sustentou o corregedor.

Moro e Hardt não teriam, ainda, considerado o fato de que a Petrobras estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita nos Estados Unidos.

O ministro acrescentou que, durante a Lava Jato, “foi adotado pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do critério legal de decretação de perda”.

Também pesam também contra Moro, segundo a decisão de Salomão, indícios de atuação na magistratura com fins político-partidários, prática vedada pela Constituição e pelo CNJ. Além disso, a jurisprudência do conselho prevê impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. À época do pedido de sua exoneração, diz o órgão, Moro respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos.

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