Política

Após fala sobre uso de arma química na Cracolândia, deputada aciona CNDH contra subprefeito da Sé

Álvaro Batista Camilo (PSD) fez declarações contra a ocupação do território por pessoas em situação de rua e confirmou a retomada de ações como retirada de barracas e pertences

Créditos: José Antonio Teixeira/Alesp/Divulgação
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A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) recorreu à Comissão Nacional de Direitos Humanos e demais órgãos públicos da cidade de São Paulo solicitando averiguação de conduta do novo subsecretário da Sé, o coronel Álvaro Batista Camilo (PSD), após declarações sobre ‘uso de arma química’ contra a população da Cracolândia.

Durante entrevista ao portal Metrópoles, o subsecretário fez declarações contra a ocupação do território por pessoas em situação de rua e afirmou a retomada de ações como retirada de barracas e pertences das pessoas.

“A ideia é trabalhar com inteligência para evitar que chegue ao ponto de ocupar o território. Vai chegar o momento que vai precisar usar munição química? Vai”, declarou Camilo. Em outro momento, o subsecretário fala sobre as ações de retirada de barracas das pessoas: “Na pandemia, não dava para simplesmente tirar porque tinha muita família com criança. Sem agressividade, a área social, que é preparada para fazer a abordagem, vai começar a oferecer um leque de opções para que a pessoa aceite uma delas. A resposta pode ser: “Ah, quero ficar aqui”. Nesse caso, vai ficar sem barraca”.

Em ofícios, a deputada destaca que as declarações do subprefeito violam o regulamento municipal das atividades de zeladoria urbana. “Essa atividade de limpeza urbana não pode se dirigir às pessoas em situação de rua em si ou aos seus pertences, mas apenas à manutenção do espaço público, o que
deve acontecer respeitados os direitos humanos daquelas e daqueles que vivem nas ruas”, aponta.

Acrescenta ainda que há violações ao que está previsto no Decreto 59.246 de 2020 que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana. A lei considera que é expressamente vedado a servidores e funcionários terceirizados: I – tratar qualquer cidadão de forma desrespeitosa, ofendendo sua dignidade física e moral; III – remover compulsoriamente, fora das hipóteses legais, as pessoas do local que estejam ocupando ou adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente; IV – impedir o retorno das pessoas em situação de rua após o término da ação de zeladoria urbana.

Além da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, os ofícios foram endereçados à À Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), à Coordenação Municipal de Políticas Públicas para PopRua (SMDHC – Subcomitê de ZeladoriaUrbana), à Controladoria Geral do Município (Ouvidoria), ao Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Núcleo de Inclusão Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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