Justiça
Anos após embates na Lava Jato, Zanin julgará Moro no STF
O caso envolve suposta prática de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgará entre 3 e 10 de outubro, no plenário virtual, o processo contra o senador Sergio Moro (União-PR) por suposta prática de calúnia dirigida ao ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.
Compõem o colegiado os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia (relatora do caso) e Luiz Fux.
Como advogado de Lula (PT) em processos da Lava Jato, Zanin teve duros embates com Moro, à época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Partiu de Zanin o habeas corpus protocolado no STF em 2021 que resultou na anulação das condenações de Lula, com o reconhecimento da incompetência e da suspeição de Moro – que, àquela altura, já havia abandonado a toga e se juntado oficialmente ao bolsonarismo, inicialmente como ministro da Justiça.
Em abril de 2023, ganhou força nas redes sociais um vídeo em que Moro ironizava Gilmar. O cenário era uma festa junina na qual o ex-magistrado conversava com algumas pessoas. Após uma mulher dizer que ele “está subornando o velho”, Moro respondeu: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, em junho de 2024, Cármen afirmou que a alegação de se tratar de uma brincadeira não autoriza Moro a ofender a honra de Gilmar. “Muito menos, por razões óbvias, pode servir de justificativa para o crime de calunia.”
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o senador, “com livre vontade e consciência, caluniou o ministro Gilmar Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva“.
Durante o julgamento da denúncia, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, disse que o senador se retratou publicamente. “Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele. Em um ambiente jocoso, em um ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina.”
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