Justiça
A ressalva de Fux apesar de seguir Moraes contra ‘Débora do Batom’
A Primeira Turma rejeitou por 5 a 0 o recurso da bolsonarista, condenada a 14 anos de prisão por participação no 8 de Janeiro


Foi unânime o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para negar o recurso de Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão por envolvimento no 8 de Janeiro. O julgamento terminou nesta sexta-feira 13.
Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux — este foi o único, além de Moraes, a publicar um voto escrito no sistema virtual, enquanto os demais se limitaram a acompanhar o relator.
No julgamento original, votaram por fixar a pena de 14 anos Moraes, Dino e Cármen. Zanin propôs 11 anos, enquanto Fux recomendou a punição mais branda, de 1 ano e 6 meses — a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.
Ao avaliar o recurso, Fux afirmou que a Corte analisará no momento oportuno questões relativas à devolução de “coisas apreendidas” e à detração penal — o instrumento para abater do período da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória ou de internação em hospital, por exemplo.
“No voto divergente que proferi no acórdão ora embargado reconheci, expressamente, a confissão da ré na dosimetria penal, razões pelas quais não há vícios a serem sanados”, registrou o ministro.
Em seu voto no julgamento da ação penal, Fux mencionou que a ré confessou a prática da conduta delituosa, o que o ministro considerou uma forma de atenuar a dosimetria da pena.
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