Justiça

A nova cartada de Cunha no STF para anular ações penais da Lava Jato

O caso pode parar na Segunda Turma da Corte, após uma liminar do ministro Dias Toffoli

A nova cartada de Cunha no STF para anular ações penais da Lava Jato
A nova cartada de Cunha no STF para anular ações penais da Lava Jato
O ex-deputado Eduardo Cunha. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A defesa de Eduardo Cunha recorreu, nesta terça-feira 12, da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli de rejeitar a anulação de todos os procedimentos penais abertos contra o ex-deputado federal a partir da Lava Jato.

Na prática, Cunha tenha estender em seu favor os efeitos da declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra o presidente Lula (PT).

Agora, cabe a Toffoli decidir se reconsidera ou não sua ordem original. Caso ele negue a solicitação de Cunha, a tendência é que o caso chegue à Segunda Turma do STF, da qual também fazem parte os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Cunha foi condenado em duas ações penais pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Uma delas se refere ao “Caso Sondas”, sobre o recebimento de vantagens indevidas relacionadas a um contrato da Petrobras com a Samsung Heavy Industries para a compra de dois navios sonda.

A outra decorre do “Caso Benin”, a partir da acusação de recebimento de vantagens indevidas ligadas ao contrato de exploração de petróleo pela Petrobras no país africano.

Posteriormente, contudo, a Segunda Turma do STF anulou as condenações e declarou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Na petição apresentada à Corte, a defesa do ex-deputado se baseou nos arquivos da Vaza Jato e sustentou ter havido um conluio entre Moro e a força-tarefa de Curitiba para condená-lo.

Para Toffoli, porém, não é possível reconhecer o suposto conluio contra Cunha sem reexaminar fatos e provas, o que é inviável nesse tipo de processo. Além disso, segundo o ministro, não há relação entre os casos em que Lula e Cunha foram investigados a ponto de justificar a extensão da suspeição de Moro.

“Dessa maneira, trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, argumentou Toffoli. “Tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias.”

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