Justiça

8 de Janeiro: Fux libera e STF marca o julgamento da ré do ‘perdeu, mané’

O ministro já sinalizou que deve divergir de Alexandre de Moraes. O relator propôs uma pena de 14 anos de prisão para Débora dos Santos

8 de Janeiro: Fux libera e STF marca o julgamento da ré do ‘perdeu, mané’
8 de Janeiro: Fux libera e STF marca o julgamento da ré do ‘perdeu, mané’
Foto: Joedson Alvez/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux liberou para julgamento a ação penal de Débora Rodrigues dos Santos, ré por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Ela ficou famosa por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à entrada principal da Corte. A votação prosseguirá no plenário virtual entre 25 de abril e 6 de maio.

O STF iniciou o julgamento em 21 de março, mas Fux pediu vista e suspendeu a análise. Antes da interrupção, o relator, Alexandre de Moraes, propôs uma pena de 14 anos de prisão e foi acompanhado por Flávio Dino.

Na sessão em que a Primeira Turma do STF tornou réus Jair Bolsonaro e sete aliados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022, Fux sinalizou que tende a divergir de Moraes no caso de Débora e em outras ações do 8 de Janeiro.

“Confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Foi por essa razão que pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse Fux, na ocasião.

O ministro ainda declarou, dirigindo-se a Moraes, que a Corte julgou “sob violenta emoção” os casos ligados aos ataques às sedes dos Três Poderes, mas ponderou que os juízes devem “refletir sobre os erros e os acertos”.

Em resposta ao colega, Moraes disse defender a independência dos magistrados, mas classificou como “um absurdo” alegar que Débora Rodrigues está sob julgamento apenas pela pichação de um muro. Segundo ele, a ré “estava há muito tempo nos quartéis pedindo intervenção militar e invadiu com toda a turba”.

“Os fatos temos de admitir. Lá não foi uma simples pichação, houve toda uma manifestação anterior de aderir à tentativa de golpe, de ficar nos acompamentos, de invadir e de pichar”, prosseguiu. “A dosimetria é uma questão a ser analisada.”

A denúncia diz que Débora, de maneira livre, consciente e voluntária, associou-se a centenas de outras pessoas — algumas delas armadas — para praticar atos contra o processo eleitoral. Isso teria ocorrido entre o início da eleição de 2022 e o 8 de Janeiro.

No dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, Débora tentou, com “outras milhares de pessoas”, abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído, segundo a acusação. Também empregou substância inflamável ao avançar contra os prédios públicos, “gerando prejuízo considerável para a União”.

A PGR sustenta haver provas suficientes da participação dela nos atos de violência, uma vez que Débora permaneceu unida aos integrantes do grupo que invadiu as sedes dos Poderes e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens.

Moraes reforçou em seu voto que a invasão aos prédios ocorreu no contexto de um crime de multidão delinquente e, por isso, seria dispensável a identificação de quem efetivamente causou os “inúmeros danos” descritos nos autos.

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