Justiça
Cármen Lúcia exige que PGR detalhe respostas a pedidos de investigação contra Bolsonaro
Ao cobrar os esclarecimentos, a ministra do STF afirmou que os atos da PGR devem ser supervisionados


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu nesta terça-feira 26 o prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República informar quais medidas adotou no âmbito de pedidos de investigação do presidente Jair Bolsonaro pelas ameaças golpistas de 7 de Setembro.
Em 8 de setembro, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou uma notícia-crime no STF contra Bolsonaro, por “sua grave ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e pelo uso de recursos públicos para financiar os atos antidemocráticos, na forma da (ainda vigente) Lei de Segurança Nacional.”
Randolfe também cobrou uma investigação sobre eventual financiamento dos atos e sobre a utilização indevida “da máquina pública, do dinheiro público, e de helicópteros.”
Durante discurso em São Paulo no Dia da Independência, Bolsonaro ofendeu diretamente o ministro Alexandre de Moraes, a quem chamou de “canalha”, e disse que o presidente da Corte, Luiz Fux, deveria “enquadrá-lo”, sob pena de o Judiciário “sofrer aquilo que nós não queremos”. Também estimulou a desobediência civil a decisões do STF.
Ao pedir esclarecimentos à PGR, Cármen Lúcia afirmou que os atos do órgão podem ser supervisionados.
“Não seria imaginável supor possível, no Estado democrático de direito, um agente acima e fora de qualquer supervisão ou controle, podendo se conduzir sem sequer ser de conhecimento de órgãos de jurisdição o que se passa ou se passou em termos de investigação penal de uma pessoa”, escreveu. Ela reforçou que “a autoridade policial ou o membro do Ministério Público não podem deferir diligências sem a audiência e decisão do ministro relator que atua pelo Supremo Tribunal”.
“É essa autoridade judicial que defere ou não o requerimento de inquérito, determina a continuidade da investigação, os prazos para as medidas a serem adotadas”, prosseguiu a ministra. Ela também reforçou que o STF tem competência para fiscalizar os atos do MP em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado.
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