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Preso: é isto um ser humano?

Na crise de saúde, Estado tem virado as costas para os encarcerados de forma inumana e inconsequente

Em meio à crise de saúde pública pelo Covid-19, rebelião na Colômbia é encerrada com a morte de 23 detentos. Foto: Daniel Munoz/AFP
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É a influência de Primo Levi[i] que justifica o questionamento feito no título deste artigo. Não se está viver uma nova Solução Final; porém, em razão do quadro de pandemia muito pouco se tem discutido sobre os cuidados com a população carcerária, como se o seu confinamento, por si só, já se mostrasse suficiente para impedir que a doença, dor e a desgraça cheguem em celas lotadas e nojentas.

Antes mesmo do início da pandemia provocada pelo novo coronavírus, era pública e notória a incapacidade do Estado em assegurar os direitos mínimos dos presos, tanto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional. Aliás, os responsáveis pelo caos, em geral, sempre adotam uma postura de alienação com o problema por eles causado.

O Judiciário, apesar de determinar as prisões, entende que a culpa é exclusiva do Executivo, pois não constrói novas unidades prisionais. Este, por sua vez, tenta se escusar com a alegação de que não determinou o encarceramento de ninguém. Nesse verdadeiro jogo de empurra-empurra, ninguém se responsabiliza pelo caos e a pessoa privada de liberdade é quem arcará com esse cenário de desleixo.

 

Ainda em uma análise anterior ao atual momento, é de suma relevância destacar que a mentalidade autoritária impede que investimentos venham a ser realizados no sistema prisional. Como imaginar, por exemplo, o direito à saúde sendo assegurado a quem é tido como criminoso, se os ditos cidadãos de bem não possuem bons hospitais públicos.

A pandemia trouxe o distanciamento como uma nova medida salutar. Felizes os que podem se comunicar via vídeo, realizar o chamado home office ou mesmo se exercitar em seus floridos quintais, pois não é a possibilidade de grande parte da sociedade, o que inclui os seres humanos privados de liberdade e que se encontram em xadrezes lotados.

A incapacidade do Executivo Federal em lidar com esse cenário de crise é evidente.

Um burlesco personagem (des)governa o país e, mesmo diante do crescimento exponencial dos infectados, o profeta de sua saúde – uma gripezinha não irá derrubá-lo, de acordo com as suas palavras – aponta para um suposto caráter histérico daqueles que questionam as suas irresponsabilidades e inações.

Apesar de o Conselho Nacional de Justiça ter recomendado a soltura de pessoas que não tenham cometido crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, o Ministro da Justiça, em 20 de março de 2020, deu uma entrevista publicada no Jornal A Folha de São Paulo, sendo certo que dois trechos merecem ser colacionados:

Não podemos, a pretexto de proteger a população prisional, vulnerar excessivamente a população que está fora das prisões (….) Por exemplo, alguns fazem a proposta de soltar todos os presos que não tenham sido condenados por violência ou grave ameaça. Estamos falando de todo tráfico de drogas, basicamente. Grande parte dos grandes traficantes foram condenados só por tráfico. E vamos soltar todos os traficantes do país? Não faz sentido (…)”

O questionamento das falácias trazidas pela citada autoridade federal pode ser realizado, por pelo menos, quatro prismas críticos, sendo certo que, nas linhas que se seguem, serão expostos esses tópicos críticos.

Não subsiste nenhuma relação entre o encarceramento e a proteção da sociedade, tanto é que, se assim o fosse, a partir do crescimento geométrico da população carcerária no Brasil, haveria uma maior percepção de segurança. E é sabido por todos que isso não se vê.

Além disso, a partir de um novo paradigma científico se supera um modelo reducionista ou moldado no dualismo. O próprio universo convive com ordem e desordem, não sendo diferente na sociedade. Sobre a dualidade do universo, vale a precisa lição de Leonardo Boff:

O big bang expressa, assim, uma primeira e incomensurável instabilidade, um caos de dimensões incalculáveis. Tudo explode e se expande. A explosão significa a irrupção da desordem. A expansão, porém, significa a constituição da ordem. O universo, cada ser, cada coisa, contêm dentro de si os dois movimentos, o caos (desordem) e o cosmos (ordem).”[ii]

Alegar que a soltura beneficiaria os “grandes traficantes” é fazer anedota no uso do cargo. A grande maioria dos traficantes presos no Brasil é de jovens e varejistas, o que, por si só, afasta a inacreditável tese do Ministro.

O quarto ponto a ser destacado consiste na incapacidade de a aludida autoridade promover um debate sério sobre a questão das drogas e se o caminho da criminalização deveria continuar. Dito de maneira mais direta: é chegado o momento de problematizar a guerra às drogas e pensar em outras soluções. Trata-se de uma guerra sem sentido, uma vez que substâncias viciantes são permitidas, caso se faça presente o lobby da indústria farmacêutica. Há, portanto, um critério político para a criminalização de qual substância não é tolerada e tudo isso em uma realidade desprovida de lógica. Oportuna se mostra a lição de Luís Carlos Valois:

Desconsiderar que a solução dada à questão das drogas tem sido a prisão imunda, insalubre e violenta é um grande absurdo. Muitos pesquisadores estudam e trabalham com as drogas, atuam no campo da saúde pública, médicos, químicos, entendidos acerca dos males físicos dessas substâncias, e manifestam-se a favor da proibição sem considerar o que significa o uso do direito penal. Há que se encerrar com essa outra irracionalidade, a de médicos receitarem prisão. E pior, tem-se mandado pessoas envolvidas com drogas para um local onde se vende drogas. Prende-se quem vende drogas em um local onde se vende drogas. Nada mais irracional.”[iii]

Argumentos que tentam distorcer a realidade não são exclusivos do Executivo Federal. Após o ajuizamento de habeas corpus coletivo pela Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro e obtenção de parcial liminar, o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro postulou pela suspensão da medida liminar, sendo certo que, dentre as razões para manter as pessoas presas, a transcrita merece destaque:

(…) a decisão proferida, acaso não suspensa liminarmente, somente se prestará a sobrecarregar o já combalido sistema de saúde do Estado. Com efeito, o risco de contaminação, incrementado pelo r. decisum, desaguará, sem dúvida, em novos atendimentos emergenciais (…)”

Maldito seja o papel que imprimiu a decisão e o computador que a lançou, pois aumentou as chances de contaminação toda a população fluminense. Em outra perspectiva: salve essa decisão, pois permitiu desnudar todo o descaso e receio que existe diante da população carcerária. Afinal, para muitos: preso merece viver enjaulado.

Horrores não podem ser comparados, pois somente as suas vítimas podem descrever a dor suportada. Logo, não foi objetivo deste texto igualar os judeus vitimados pelo holocausto nazista com os detentos brasileiros aflitos com o cenário pandêmico. Mas tão somente demonstrar que na realidade atual, o Estado tem virado as costas para os encarcerados, talvez algumas autoridades entendam que o preso não seja um ser humano. Infelizmente.


[i] LEVI, Primo. É isto um homem? Rio de Janeiro: Rocco, 1988

[ii] BOFF, Leonardo. A águia e a galinha. Uma metáfora da condição humana. Edição comemorativa – 20 anos. Petrópolis: Vozes, 2017. p. 54

[iii] VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 2 . ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017. p. 18.

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