Frente Ampla

Os imigrantes só serão plenamente respeitados quando tiverem o direito a voto garantido

Apesar dos grandes avanços já alcançados com a Lei de Migração, um passo a mais precisa ser dado

Justiça por Moïse: Protesto em São Paulo, neste sábado 5 de fevereiro. Foto: Nelson Almeida/AFP
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O Brasil assistiu recentemente ao bárbaro assassinato do congolês Moïse Kabagambe, 24 anos, no Rio de Janeiro. A brutal morte do jovem negro e refugiado político escancara o racismo estrutural e o crescimento da xenofobia no país. Esse estado de coisas não pode continuar, correndo o risco de se tornar banal. É vital que o caso seja investigado com rapidez e que os envolvidos sejam punidos com o rigor da lei. Entretanto, apenas punir esse tipo de crime não basta, é necessário que se faça um debate com mais relevância e de forma propositiva sobre a política de migração no Brasil.

Segundo dados atuais, residem no Brasil 1,3 milhão imigrantes, sendo que 26,5 mil são refugiados. Entretanto, esse número não pode nos levar a uma avaliação de país acolhedor porque, na prática, além do desrespeito aos direitos que os imigrantes deveriam ter garantidos por força da lei, ainda há a distinção que sofrem considerando-se a sua procedência. O tratamento dado a estrangeiros negros (congoleses, haitianos, nigerianos, por exemplo) e aos latino-americanos, como é o caso de peruanos, bolivianos e venezuelanos não é o mesmo em comparação ao dado aos brancos advindos da Europa ou da América do Norte. O racismo e a discriminação por classe social presentes em nossa sociedade alcançam os imigrantes com força. 

A aprovação da Lei de Migração (Lei nº 13.445) em 2017 pelo Congresso Nacional, revogando o ultrapassado Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), criado no regime militar e que vigorou por quase quatro décadas foi um marco importante e estabeleceu mudanças significativas na política de migração adotada pelo Brasil. O migrante deixou de ser tratado como uma ameaça à segurança nacional e passou a ter “garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade…” (Art.4º Lei de Migração), bem como teve assegurado, dentre outros, o direito de “acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória (Art. 4º, inciso VIII da Lei de Migração). 

Apesar dos grandes avanços já alcançados com a Lei de Migração, um passo a mais precisa ser dado para fortalecer os laços de igualdade entre os estrangeiros que escolheram nosso país para viver e o povo brasileiro: a garantia do direito ao voto. Com essa perspectiva, adotei o lema “Aqui vivo, aqui voto”, utilizado por diversas organizações de imigrantes para reivindicar o seu direito de escolher os representantes políticos nos países onde vivem, e apresentei a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 347/2013 que permite aos estrangeiros residentes em território nacional por mais de quatro anos e legalmente regularizados alistarem-se como eleitores. Vale lembrar que vários países já permitem que estrangeiros participem dos seus processos eleitorais como é o caso, na América Latina, da Argentina, Bolívia, Paraguai, Chile e Uruguai, outro país que garante o voto aos imigrantes naturalizados é o EUA, que consiste em 10% do total de eleitorado 

O direito de voto aos imigrantes, além constituir um marco no processo democrático brasileiro, também vai ajudar na diminuição das desigualdades e preconceitos que se materializam nos frequentes episódios de violência, desamparo, precarização do trabalho e discriminação. E para que haja compreensão da importância do fortalecimento dos direitos das pessoas, não importando onde residam e a nacionalidade que possuem, é necessário que esse debate envolva o conjunto de toda a sociedade brasileira. 

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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