Armando Takeo Ishibashi Junior

Professor universitário, mestre em Filosofia do Direito pela PUC-SP

Opinião

Artigo: A Lava Jato como ideologia judicial

‘As transcrições das conversas entre os procuradores e o juiz Sergio Moro demonstram a notória quebra da garantia da imparcialidade’

Artigo: A Lava Jato como ideologia judicial
Artigo: A Lava Jato como ideologia judicial
O pré-candidato à Presidência pelo Podemos, Sergio Moro. Foto: Sergio Lima/AFP
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As transcrições das conversas entre os procuradores da Lava Jato e o juiz Sergio Moro, obtidas pela defesa por força de decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski demonstram a notória quebra da garantia da imparcialidade – que, inclusive, está prevista na Declaração da ONU sobre Conduta Judicial.

Sob a condução do ex-juiz Sergio Moro, a Lava Jato, se transformou em ideologia judicial, sob uma visão distorcida da realidade constante dos autos – a qual não permitiria a condenação do ex-presidente Lula, frente a fragilidade do conjunto probatório diante do exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A operação Lava Jato pode ter certo mérito na condenação de determinados agentes políticos, mas sua utilização para buscar a responsabilização penal de Lula a qualquer custo, inclusive com a utilização do duvidoso expediente da “delação premiada”, expõe a fragilidade do sistema judiciário criminal brasileiro.

Por aqui, como se sabe, prende-se com muita facilidade. Basta verificar os inúmeros casos de relaxamento de prisão em flagrante, por absoluta ausência dos requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar, sem falar nos diversos episódios de prisões decorrentes de evidente “erro judicial”.

É bem verdade que a figura de Lula desperta muita controvérsia, e até mesmo desprezo por parte de muitos que chegaram até aqui na leitura. Contudo, não podemos confundir inimizade com criminalidade. A primeira ocorre por ausência de afeto, já a segunda requer provas contundentes, e não meras convicções.

Para além das paixões políticas, a responsabilização do ex-presidente Lula foi bastante exagerada, quiçá teratológica, diante da fragilidade dos elementos probatórios que culminaram na sua condenação e aprisionamento ao longo de 528 dias.

Como todo espetáculo, e não esqueçamos da espetacularização que foi promovida pela Lava Jato, estão seus atores, bem como a própria peça teatral submetidas ao exame da crítica comum e especializada, que normalmente divergem, e raramente convergem.

Não basta bradar por justiça aos amigos e tolerar a injustiça com àqueles que não gozam do seu apreço. É preciso que continuemos firmes na defesa do Estado Democrático de Direito.

Na dissertação de mestrado que defendi perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo , sob a orientação do professor Pedro Estevam Serrano tratei do tema “Ideologia e Decisão Judicial”, buscando demonstrar que o juiz é influenciado por sua visão de mundo. Muito embora não seja o desejado, infelizmente é o que ocorre na realidade, daí porque apresento uma perspectiva materialista e verdadeiramente crítica do próprio Direito.

No caso da Lava Jato, a atuação do hoje ex-juiz Moro foi fortemente motivada pela sua aversão aos ideais progressistas, identificando na pessoa do ex-presidente Lula a figura do inimigo que deveria ser combatido, tal como defendido pelo famigerado Direito Penal do Inimigo, que foi por importado pelo direito brasileiro, sem qualquer tropicalização prévia.

Muitos dirão que Lula é “corrupto” (sic), e que foi condenado por diversas instâncias, o que validaria a decisão condenatória do então juiz. As diversas críticas apresentadas por juristas brasileiros e estrangeiros à famigerada operação judicial, portanto, buscariam criar, apenas e tão somente, um ambiente propício para uma campanha de banalização dos êxitos alcançados pela força-tarefa.

Contudo, observei, com amparo na doutrina do professor Serrano, que Lula foi submetido a inúmeras “medidas de exceção”. A um verdadeiro “Processo Penal de Exceção”, tal como sustentado pelo também professor Fernando Hideo Lacerda, em sua tese de doutoramento pela PUCSP, o que implicou não somente na violação de diversas garantias constitucionais, mas principalmente na utilização do processo penal com a específica finalidade de retirá-lo do pleito presidencial de 2018.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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