Justiça

A importância da lei de cotas para a magistratura

A condição de segregação secular de negros e indígenas tem como consequência a primazia de autodeclarados brancos em postos chaves.

Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, recebe Relatório de Atividades do Grupo de Trabalho de Políticas Judiciárias sobre a Igualdade Racial no âmbito do Poder Judiciário em outubro de 2020.
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Em 2022, será reavaliada a Lei n.º 12.711, de 29/08/2012. Popularmente conhecida como a Lei de Cotas, essa norma legal prevê a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas portadoras de deficiência, nos termos ali estabelecidos. Em tempos pandêmicos e de aprofundamento das desigualdades, o debate sobre a manutenção da reserva de vagas é imperativo, na medida em que, se existem propostas que apontam para a continuidade das cotas raciais, também existem outras que preveem a retirada da identificação da raça, permanecendo apenas a renda como fator de proteção.

O ponto a ser debatido nessa questão diz respeito ao discurso da democracia racial. Trata-se de um mito exaltado por Governo Vargas, pautado na obra de Gilberto Freyre, no qual a mestiçagem era atribuída a uma escravidão branda; e ao brasileiro as qualidades de um povo amável e ordeiro. Nada mais enganador. A escravidão nunca foi branda e a democracia racial nunca existiu. Tais argumentos já foram desconstruídos por Florestan Fernandes ainda na década de 50 do século passado.

A negação do racismo à brasileira, mesmo ainda sendo alvo de questionamentos nos dias que correm, é contraproducente, porque se encontra demonstrada às escâncaras. O que deve ser debatido diz respeito às ações políticas que deverão ser adotadas para superar as consequências nefastas dele, sem comparações com outros países, como costumeiramente se faz com o racismo americano ou o apartheid sul africano.

Por certo que o racismo é um fenômeno mundial, mas também não menos certo é que cada país tem suas nuances, sendo essa uma premissa que não pode ser desprezada em qualquer debate sério acerca da questão. Cada povo tem a sua história e peculiaridades. A história de cada povo é única, e é a partir dela que se desenvolvem as identidades de cada grupo.  Essa é uma das razões pela qual a discussão acerca da avaliação da lei de cotas possui importância fundamental na consecução de políticas públicas voltadas para redução das desigualdades e das injustiças que se agigantam a cada dia em nosso país.

Deveras, os índices do IBGE, do CNJ e do IPEA apontam para uma realidade em que negros e pardos são a esmagadora maioria de pessoas que vivem em condições sub humanas (seja nos presídios, seja em regiões periféricas das grandes cidades ou nos rincões mais afastados) e são os que mais morrem vítimas de violência, inclusive alvo de execuções extrajudiciais.

Por sua vez, a realidade dos povos originários em nosso país não é menos dramática. As invasões de suas terras por madeireiras e garimpeiros, que agem ilegalmente e com violência, tem resultado em confrontos e mortes. Além disso, o adoecimento dessas populações também é uma realidade, que é decorrente da contaminação dos rios e da fauna com metais pesados, consequência da prática rudimentar para extração de minério.

A condição de segregação secular de negros e indígenas tem como consequência a primazia de autodeclarados brancos em postos chaves. São a maioria na instituições de ensino superior, que detém os maiores salários e gozam de melhores condições de vida. Assim, a política de cotas cumpre o importante papel para possibilitar maior democratização dos espaços cívicos, a começar pelo acesso às instituições públicas de ensino o que, teoricamente, faz com que pessoas integrantes de diferentes raças/etnias possam ter melhor qualificação para um mercado de trabalho cada dia mais exigente.

No entanto, o maior mérito da lei de cotas é viabilizar um debate mais plural de como pensar o futuro do país, a partir de várias realidades e vários saberes que, unidos ao conhecimento técnico, certamente resultarão no fortalecimento dos movimentos que dão visibilidade a problemas tão complexos e que precisam ser debatidos com compromisso e honestidade intelectual, na busca de soluções efetivas. A importância de debater os rumos do país numa perspectiva mais abrangente é fundamental, porque é inclusiva.

Como exemplo prático da importância das cotas, pode-se citar a jovem ativista Txai Surui, graduanda em Direito pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR, a única representante brasileira com poder de fala na COP 26; de Jackson Quitete, ativista negro, que ingressou no curso de Direito da UERJ através do sistema de cotas e atualmente é servidor público na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; de Almires Martins Machado, da etnia Guarani-Terena, doutor em antropologia e professor da UFPA – Universidade Federal do Pará.

No âmbito do Poder Judiciário, foi implementada a política de cotas raciais, através da Resolução do CNJ n.º 203/2015. A Resolução assegura aos negros a reservas de vagas, no percentual mínimo de 20%, oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos dos Tribunais. Recentemente, o CNJ divulgou pesquisa sobre negros e negras no Poder Judiciário, demonstrando a evolução da ocupação de espaços da população negra no Poder Judiciário.

Segundo os resultados da pesquisa, em 2013 o percentual de negros nos quadros dos Tribunais era de 12%. Em 2020, embora o número de ingressantes tenha chegado a 21%, em 2021, o quadro geral permanece em 12,83%. A pesquisa também revelou que o aumento da ocupação de cargos pela população negra/parda ocorreu não apenas na magistratura, mas também entre servidores (as) e estagiários (as). Destaca-se a Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, na maior participação de pessoas negras.

Não há dúvidas de que a política de cotas foi fundamental para esse resultado. Contudo, é preciso dar continuidade ao programa, porque a expectativa é de que a paridade no segundo grau de jurisdição somente ocorra em vinte anos, decorrente do sistema de promoção na carreira. Mas para que isso ocorra, a paridade precisa continuar no primeiro grau de jurisdição, o que somente pode ocorrer pelo sistema de cotas.

De toda forma, o impacto causado pela Resolução em questão já é altamente positivo. O sistema de cotas tornou o ambiente de trabalho mais plural, vez que as diversas experiências de vida contribuem para a construção de um diálogo mais condizente com a realidade das ruas. Somente assim, o Poder Judiciário fica mais alinhado com uma pauta que necessita de ações afirmativas para desconstrução de velhos preconceitos, que não cabe em um país que se autodenomina Estado Democrático de Direito.

A transformação do Brasil em um país mais democrático e menos desigual somente ocorrerá quando a ocupação mais plural de postos chaves for uma realidade, pois é desse modo que o racismo poderá ser combatido de forma concreta. Essa é uma meta que passa, necessariamente, pelo sistema de cotas, até atingirmos a paridade no acesso aos espaços de poder, pois não há como pensar no desenvolvimento de um país sem justiça social.

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