Justiça

Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre restrições para laqueadura e vasectomia

O texto atual da Lei de Planejamento Familiar aponta os homens e mulheres que quiserem fazer esterilização voluntária precisam ter no mínimo 21 anos ou dois filhos

Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre restrições para laqueadura e vasectomia
Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre restrições para laqueadura e vasectomia
O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista (mais tempo para analisar) e suspendeu nesta quinta-feira 13 o julgamento sobre os critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura. A data para retomada do julgamento não foi definida.

Até o momento, a Corte tem placar de 4 votos a 3 para que somente a idade mínima de 18 anos seja exigida pelos sistemas de saúde público e privado de mulheres e homens que querem realizar o procedimento.

O critério mínimo foi defendido pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção de todos os critérios de idade, além do número mínimo de filhos.

A legislação atual da Lei de Planejamento Familiar aponta 21 anos ou dois filhos como requisitos mínimos de homens e mulheres para a esterilização voluntária. A Corte julga os trechos da lei a partir de uma ação protocolada pelo PSB em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar vasectomia e laqueadura se tivessem a idade mínima de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos, além de cumprirem um intervalo mínimo de 60 dias.

Nesse período, segundo a lei, homens e mulheres deveriam ter acesso a um serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. A norma também definia que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, uma nova lei promoveu alterações sobre a regra original. Caiu a necessidade de aval para realização da laqueadura e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição continuou condicionada ao mínimo de dois filhos.

(Com informações da Agência Brasil).

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