Educação

Zanin proíbe universidade de aplicar bônus regional e abre caminho para encerrar o mecanismo

Projetos que buscam regulamentar o instrumento estão emperrados no Congresso Nacional

O campus da UFS Professor Antônio Garcia Filho, localizado em Lagarto (SE) - Adilson Andrade/Ascom UFS
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, impôs um novo revés à Universidade Federal de Sergipe e determinou que a instituição deixe de aplicar o bônus regional ao processo de ingresso na graduação.

A decisão, assinada em 5 de fevereiro, abre caminho para que outras universidades sejam proibidas de utilizar o mecanismo.

Na prática, trata-se de um acréscimo à nota final de candidatos com base em critérios de caráter geográfico no processo seletivo. O instrumento passou a ser utilizado na UFS em 2015 por meio de uma resolução a prever bônus de 10% à nota de candidatos que tenham cursado o ensino médio na rede estadual.

Cinco anos depois, em 2020, a Justiça Federal acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União e mandou suspender a aplicação do bônus, sob o entendimento de que o mecanismo violava o princípio da isonomia e, por isso, era inconstitucional. A decisão foi mantida pelo TRF-5 e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O caso, então, foi parar no Supremo em novembro passado. No recurso, a UFS argumentou que acabar com o bônus regional seria “uma afronta ao direito social de igualdade de acesso ao ensino público superior” e à autonomia universitária. Pontuou ainda que o mecanismo tem o objetivo de reduzir desigualdades sociais.

Zanin, contudo, divergiu das alegações apresentadas pela universidade. Para o magistrado, o entendimento firmado pela Corte rejeita a criação de medidas que objetivam sanar distorções regionais, mas reforçam “discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região”.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela proibição do bônus regional. O argumento ao qual Zanin se refere em sua decisão está registrado em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, no julgamento de um recurso que trata da aplicação do bônus regional na Universidade Estadual do Amazonas.

Ao menos vinte instituições federais de ensino superior utilizaram o mecanismo no Sisu 2024. Oficialmente, não há regulamentação específica sobre a aplicação do bônus à nota obtida no Enem – assim, a utilização da medida fica a critério da universidade.

Cada universidade define as áreas específicas para receber esse benefício, levando em consideração índices de desenvolvimento e critérios pré-estabelecidos por órgãos responsáveis pela oferta de vagas no Sisu.

Enquanto isso, um projeto de lei apresentado em 2021 pelo ex-deputado Camilo Capiberibe, do PSB do Amapá, segue emperrado no Congresso Nacional. O texto tem caráter conclusivo (ou seja, não precisa do aval do plenário da Câmara) e ainda precisa ser votado pela Comissão de Educação.

Os deputados Thiago de Joaldo (PP-SE), Maria Arraes (Solidariedade-PE) e Fernando Máximo (União-RO) também protocolaram propostas semelhantes na atual legislatura e os textos tramitam em conjunto na Câmara.

Todas as matérias receberam parecer favorável do deputado Pastor Eurico (PL-PE) e agora aguardam análise do colegiado. No relatório, o parlamentar argumenta que o bônus regional é um meio de redução das desigualdades sociais e defende um acréscimento de até 10% à nota dos candidatos.

“O princípio da igualdade deve se coadunar com a redução das desigualdades sociais e regionais, ensejando medidas em prol da equidade no acesso à educação superior, o que ratifica o mérito das proposições em análise”, escreveu.

O reitor da UFS, Valter Santana, destacou que a estratégia de bonificação precisa ser discutida, ampliada e adotada pelas instituições, a fim de impulsionar o desenvolvimento regional.

“Agora, migramos as forças para uma luta no Congresso Nacional para que possamos ter a regulamentação e a caracterização da bonificação regional como uma política de Estado”, disse. Ele ressaltou que buscará a bancada federal de Sergipe para discutir o apoio à regulamentação do mecanismo.

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