Justiça

Zanin interrompe julgamento no STF sobre a validade da revista íntima em presídios

O reinício da votação havia ocorrido nesta sexta-feira 24. Nove ministros já se manifestaram

O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin interrompeu, nesta sexta-feira 24, o julgamento de um recurso sobre a validade da revista íntima em visitantes de presos.

Segundo o regimento interno do STF, o ministro é obrigado a liberar os autos em até 90 dias após pedir vista. O caso havia voltado ao plenário virtual exatamente nesta sexta.

Até aqui, nove dos onze ministros votaram. Cinco deles, inclusive o relator, Edson Fachin, se manifestaram contra qualquer revista íntima, enquanto quatro argumentaram que nem toda ação do tipo é ilegal.

O Supremo analisa um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).

Segundo o TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para visitar o familiar detido.

Em seu voto, proferido em 2020, Fachin sustentou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como desnudamento de pessoas, agachamento e busca em partes íntimas, por exemplo, devem ser definidas como ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.

O caso tem caráter de repercussão geral – ou seja, o que o STF decidir valerá para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Leia a tese sugerida por Fachin:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Na divergência estão Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.

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