Justiça

Zanin: é descabido cogitar que militares tenham ascendência sobre os Poderes

O STF já formou maioria para reafirmar que as Forças Armadas não são poder moderador no Brasil

Zanin no primeiro julgamento dos réus do 8 de Janeiro. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin afirmou, em voto protocolado nesta terça-feira 2, ser “totalmente descabido” sugerir que os militares tenham ascendência sobre os Poderes.

A manifestação ocorre no âmbito de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT para que a Corte delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas.

À época em que protocolou a ação, o partido sustentou que a interpretação do artigo 142 da Constituição por juristas de viés “reacionário” e “setores da caserna”, no sentido de que caberia às Forças moderar conflitos entre os Poderes, tem gerado “inquietações públicas”.

Diz o artigo 142: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O STF julga o caso no plenário virtual e os ministros podem depositar seus votos até 8 de abril.

Zanin proferiu o sétimo voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Nenhum ministro se manifestou de forma contrária até aqui – a Corte, portanto, já formou maioria.

“Revela-se totalmente descabido cogitar-se que as Forças Armadas teriam ascendência sobre os demais Poderes, uma vez que estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo e devem atuar em defesa dos Poderes constitucionais – afastando-se de qualquer iniciativa de índole autoritária ou incompatível com a Lei Maior”, escreveu Zanin.

“Com efeito, o texto constitucional não confere às Forças Armadas qualquer poder de ingerência ou intervenção nos Poderes constituídos. A ‘autoridade suprema do Presidente da República’ à qual as Forças Armadas estão vinculadas está sempre sujeita aos limites impostos pela Constituição da República.”

Além de Zanin, votaram desta forma o relator, Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

O PDT defende suspender liminarmente a eficácia do parágrafo 1º do artigo 15 da LC 97/1999, a fim de estabelecer que, nos casos de intervenção, estado de defesa e estado de sítio, cabe apenas aos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo a iniciativa para o emprego das Forças Armadas.

No mérito, o partido solicita que a interpretação conforme a Constituição seja confirmada e que seja declarado inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 15 da lei questionada, segundo o qual “compete ao presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”.

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