A Justiça de São Paulo negou o pedido feito pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) para suspender decreto do estado de São Paulo que obriga servidores públicos a comprovar a vacinação contra a Covid-19.
O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública paulista, avaliou que Zambelli agiu por má-fé e afirmou que a ação seria uma “aventura jurídica malsucedida”. Com isso, o magistrado determinou que a bolsonarista pague uma multa de até cinco salários mínimos.
Segundo a ação protocolada pela deputada, o decreto editado pelo governador João Doria (PSDB) se desviaria dos princípios de legalidade, moralidade e publicidade.
Na decisão, o juiz afirmou que “é incontestável a legalidade do decreto, bem como seu compasso com as decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema”.
“A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, diz um trecho da decisão.
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