Justiça

Vínculo de trabalho entre motoristas e aplicativos entra na pauta da semana no STF

Julgamento na Corte pretende pacificar a jurisprudência da Justiça do Trabalho sobre o tema

Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal deverá analisar, nesta quinta-feira 8, a existência de vínculo empregatício entre motorista, entregadores e aplicativos de entrega e carona. 

O julgamento deve pacificar a jurisprudência da Justiça do Trabalho sobre o tema, que ao longo dos anos tem adotado posições ambíguas sobre a existência ou não de vínculo de trabalho e a responsabilização quanto às relações laborais. 

O caso em análise é um recurso que contesta uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi. A relatoria da ação é do ministro Alexandre de Moraes. 

Nos autos, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, já se manifestou contrário ao reconhecimento do vínculo entre os trabalhadores e as plataformas, pontuando haver uma “dissonância” entre a decisão do TST e a jurisprudência da Suprema Corte. 

É a primeira vez que o tema será analisado pelo Plenário da Corte, uma vez que os demais recursos foram julgados pelas turmas.

Em caso anterior, a turma da qual integra Alexandre de Moraes negou o vínculo entre um motorista e o aplicativo Cabify. A decisão neste caso poderá nortear o voto do ministro neste novo recurso perante o Plenário. 

Em seu voto naquele caso, Moraes afirmou que os motoristas e entregadores seriam microempreendedores, visto a liberdade de horários e a possibilidade de recusa em aceitar todas as chamadas. O ministro ainda pontuou que não há exclusividade na relação trabalhista, ou ainda hierarquia em relação aos prestadores e as plataformas.

Demissão em estatais 

Também está na pauta da semana no STF a discussão sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores das empresas estatais e de sociedades de economia mistas admitidos por concurso público. 

A ação em análise foi apresentada por um grupo de funcionários demitidos do Banco do Brasil, em 1997. O caso tem se desdobrado na Justiça trabalhista há décadas. A relatoria da ação também é do ministro Alexandre de Moraes. 

Em sua defesa, o Banco do Brasil alega que as empresas públicas se sujeitam ao mesmo regime de empresas privadas, não sendo, assim, necessário fornecer justificativas para a dispensa. 

Do outro lado, trabalhadores apontam que a aprovação para o cargo mediante concurso público garantiria estabilidade.

Sobras eleitorais e liberdade religiosa

Outros dois temas também estão na lista de discussões a serem travadas no plenário pelos ministros do STF. São eles: a distribuição de sobras eleitorais e o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais. Os dois itens estão listados na pauta de quinta-feira no tribunal.

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