Justiça

Viajantes que deixarem o Brasil não poderão voltar sem comprovante de vacinação, decide Barroso

O ministro do STF determinou que a nova regra passa a valer após a quarta 15

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que viajantes que saírem do Brasil depois de 15 de dezembro não poderão retornar sem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A decisão foi emitida nesta terça-feira 14, em resposta a uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

 

Ficam dispensados de apresentar o comprovante de vacinação aqueles que deixaram o País até a data da decisão, porém, será obrigatória a apresentação de documento que comprove a realização do teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável.

“Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a data da presente decisão, ao regressar deverão apresentar comprovante de vacinação, juntamente com o restante da documentação exigida”, escreveu Barroso. “Trata se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que na volta aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem.”

O magistrado também manifestou o entendimento de que não há estudos que permitam afirmar que a imunidade pelo contágio equivale àquela decorrente da vacina. Portanto, não seria possível permitir os viajantes que já tenham sido infectados voltem ao Brasil sem o comprovante de imunização.

Em 11 de dezembro, Barroso já havia ordenado a exigência do passaporte da vacina, em resposta à mesma ação. Porém, a Advocacia-Geral da União compreendeu que faltava o ministro esclarecer se os viajantes que já tivessem deixado o Brasil poderiam retornar caso não portassem o comprovante.

O magistrado considerou que, de fato, a decisão de 11 de dezembro não havia tratado do caso específico dos viajantes que já tivessem deixado o País sem precisar apresentar o comprovante às autoridades da nação destinatária.

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