Verba de campanha proporcional entre negros e brancos vale para eleições 2020, decide Lewandowski

A decisão vai de encontro ao que o TSE decidiu no mês passado

O ex-ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu, nesta quinta-feira 10, que a divisão proporcional de recursos de financiamento de campanhas e o tempo de propaganda no rádio e na TV entre candidatos negros e brancos, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve valer já para as eleições 2020.

 

A decisão vai de encontro ao que o TSE decidiu no mês passado, quando acatou a pauta proposta pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo movimento negro. Na ocasião, os magistrados decidiram por deixar as novas regras válidas somente nas eleições de 2022.

Lewandowski tomou a decisão em caráter liminar após pedido do PSOL e já submeteu o tema à análise do plenário, que tem um novo presidente a partir desta quinta – o ministro Luiz Fux. Ainda não há previsão de quando o tema será discutido pelos 11 ministros do STF.

Em relação ao tempo que, segundo o TSE, seria necessário para a adaptação dos partidos, Lewandowski destacou que a decisão não implica em alterações nas “regras do jogo” das eleições, mas em uma garantia de que os recursos sejam destinados de maneira equilibrada.


“A obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais (art. 16, caput, da CF) e do inarredável dever de dar concreção aos objetivos fundamentais da República, dentre os quais se destaca o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”, escreveu o ministro.

 

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