Justiça
TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas eleições municipais de 2024
O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem e divulguem pesquisas eleitorais nas eleições municipais. A regra consta de resolução publicada na última sexta-feira 1º.
Com a resolução, fica definido que o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento.
As entidades também devem divulgar os valores e a origem dos recursos, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa.
Dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa também vão precisar constar no sistema do TSE.
O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, de acordo com a resolução.
Os levantamentos de intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília), quando termina a votação.
A multa prevista para os casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações no sistema varia de 53 a 106 mil reais. Já a pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de prisão de seis meses a um ano.
De acordo com a resolução do TSE, eventuais irregularidades nas pesquisas poderão ser investigados e, no fim, resultar na divulgação dos resultados da pesquisa.
Caberá ao Ministério Público, candidatos, partidos e federações acionar a Corte caso existam indícios de fraude – os órgãos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da Justiça Eleitoral nesses casos.
A norma do Tribunal ainda traz uma diferenciação importante entre pesquisa e enquete ou sondagem. Pelo texto, apenas a pesquisa possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação – por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral.
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