Justiça

TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas eleições municipais de 2024

O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada

TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas eleições municipais de 2024
TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas eleições municipais de 2024
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem  e divulguem pesquisas eleitorais nas eleições municipais. A regra consta de resolução publicada na última sexta-feira 1º.

Com a resolução, fica definido que o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento.

As entidades também devem divulgar os valores e a origem dos recursos, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa.

Dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa também vão precisar constar no sistema do TSE.

O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, de acordo com a resolução.

Os levantamentos de intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília), quando termina a votação.

A multa prevista para os casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações no sistema varia de 53 a 106 mil reais. Já a pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de prisão de seis meses a um ano.

De acordo com a resolução do TSE, eventuais irregularidades nas pesquisas poderão ser investigados e, no fim, resultar na divulgação dos resultados da pesquisa.

Caberá ao Ministério Público, candidatos, partidos e federações acionar a Corte caso existam indícios de fraude – os órgãos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da Justiça Eleitoral nesses casos.

A norma do Tribunal ainda traz uma diferenciação importante entre pesquisa e enquete ou sondagem. Pelo texto, apenas a pesquisa possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação – por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral.

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