O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Benedito Gonçalves, condenou, nesta segunda-feira 6, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto novamente em uma nova ação que investiga o uso político da comemoração do 7 de Setembro, em 2022. A pena é de 8 anos de inelegibilidade.
Apesar dessa ação versar sobre os exatos mesmos fatos das três ações julgadas pela Corte na semana passada, o ministro relator entendeu que essa investigação ainda não foi analisada em sua integralidade por existirem outros 15 investigados no caso. A lista tem o ex-vice-presidente Hamilton Mourão, o pastor Silas Malafaia e o empresário Luciano Hang.
“O motivo muito simples pelo qual a AIJE 0601002-78 prossegue é que nela há imputações feitas contra 15 investigados apontados como corresponsáveis por abuso de poder. A situação pessoal desses supostos colaboradores em nada interfere na apuração dos fatos postos nos limites das três ações em julgamento”, cita a decisão.
Sendo assim, o ministro decidiu por condenar antecipadamente o ex-capitão e o general, visto que os fatos contra eles já foram analisados e decididos pelo Plenário da Corte. Ele determinou, no entanto, que a investigação prossiga contra os outros citados.
“Não há motivo para manter pendente a decisão a respeito das condutas dos investigados nesta AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), uma vez que, por maioria, já foram condenados pela prática de condutas idênticas. Agora, é dever de coerência aplicar solução uniforme nas situações em que idênticos pontos controvertidos venham a ser resolvidos à luz de provas idênticas”, escreveu Gonçalves.
Ainda que a impossibilidade de o ex-capitão se candidatar pelos próximos oito anos já tenha sido reconhecida pelo TSE em outros processos, um eventual recurso não seria suficiente para torná-lo novamente elegível com eventual nova condenação.
Quanto aos demais investigados, Benedito Gonçalves determinou que eles sejam ouvidos em audiência agendada para quarta-feira 8, véspera do dia que o relator deixará o cargo na Corte Eleitoral. Veja a íntegra da decisão:
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