Justiça

TRF-4 mantém condenação de vereador de Caxias do Sul por discurso xenofóbico contra baianos

Sandro Fantinel (PL) ofendeu trabalhadores da Bahia durante uma sessão da Câmara Municipal ao comentar os casos análogos à escravidão em vinícolas gaúchas

TRF-4 mantém condenação de vereador de Caxias do Sul por discurso xenofóbico contra baianos
TRF-4 mantém condenação de vereador de Caxias do Sul por discurso xenofóbico contra baianos
Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Caxias do Sul
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), ao pagamento de 100 mil reais em danos morais coletivos por um discurso discriminatório contra trabalhadores baianos. As falas foram feitas durante uma sessão da Câmara Municipal em fevereiro de 2023.

De maneira unânime, a 3ª Turma da Corte entendeu que o parlamentar proferiu ofensas de cunho xenofóbico ao discursar sobre o resgate de mais de duzentas pessoas que haviam sido encontradas em condições de trabalho degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas do município de Bento Gonçalves (RS). O acórdão foi publicada na última terça-feira 24.

À época, o parlamentar sugeriu que agricultores dessem preferência a contratação de ‘trabalhadores argentinos’ e que não contratassem mais ‘aquela gente lá de cima’ em referência a trabalhadores da Bahia resgatados de situação análoga à escravidão nas vinícolas gaúchas.

O vereador já havia sido condenado, em maio de 2025, pela 3ª Vara Federal de Caxias, mas recorreu ao TRF-4, pleiteando pelo benefício da inviolabilidade parlamentar. Também foi solicitado que, em caso de manutenção da condenação, fosse reduzido o valor da indenização. Ambos os pedidos foram negados.

Em seu voto, o relator do caso na Justiça Federal, o desembargador federal Roger Raupp Rios, destacou que “diante do discurso proferido, não há sombra de dúvida de que o demandado incorreu na proibição jurídica de praticar ato discriminatório, uma vez que se verifica a prática de um ato concreto de emitir mensagem verbal, objetivando sustentar e disseminar ideias e propor iniciativas discriminatórias baseadas em origem regional”.

Sobre a imunidade parlamentar, Rios ponderou que, embora seja uma garantia institucional, não tem extensão ilimitada. “A crítica mordaz e opinião polêmica são protegidas quando corporificam o convívio heterogêneo e o conflito democrático legítimo. Nesse quadro, estão fora da proteção constitucional ofensas de cunho discriminatório, cujo efeito, longe de vitalizar o processo democrático numa sociedade plural, abusam da liberdade parlamentar e desvirtuam o mandato eletivo”.

Em relação ao valor da indenização, o relator concluiu que “o montante fixado pela sentença se apresenta razoável, dado o contexto, a gravidade, a posição institucional, o conteúdo, os direitos afetados e a repercussão havidas no caso”.

O entendimento, conforme citado, foi seguido pelos demais membros da Turma. Fantinel ainda pode recorrer.

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