Justiça

TRF-1 nega recurso e mantém ação de improbidade contra Bolsonaro no caso ‘Wal do Açaí’

Investigação sobre a contratação da suposta funcionária fantasma teve início em 2018

Foto: Facebook Wal do Açaí Foto: Facebook Wal do Açaí
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou um recurso e decidiu manter, nesta quarta-feira 29, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso envolvendo a Wal do Açaí, apontada como funcionária fantasma do ex-capitão durante o seu mandato de deputado federal.

A defesa de Bolsonaro questionou a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Os desembargadores entenderam, porém, que não houve irregularidades, pois o juiz da primeira instância apenas tipificou as condutas pelas quais o ex-presidente será responsabilizado com base nos fatos relatados pelo Ministério Público Federal.

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRF-1 endossou o entendimento do relator, desembargador Marcus Vinícius Reis Barros.

“A decisão ora agravada apenas indicou por quais condutas os Requeridos responderão a ação. Assim, caberá ao Juízo de primeiro grau, a verificação acerca da prática efetiva de ato de improbidade administrativa, após a devida instrução do processo, que examinará as provas de materialidade, autoria e elemento subjetivo, sendo inviável constatar, de plano, a inexistência de ato ímprobo nesta instância recursal”, afirmou o magistrado.

A investigação sobre a contratação da suposta funcionária fantasma teve início em 2018. Em fevereiro de 2003, Walderice Santos da Conceição, foi indicada pelo então parlamentar para ocupar o cargo de secretária parlamentar no gabinete dele – ela permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada.

Para o MPF, a mulher nunca esteve em Brasília, não exerceu nenhuma função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular a Bolsonaro.

Conforme o entendimento da primeira instância, o ex-presidente e Wal do Açaí devem responder por usar em obra ou serviço particular o trabalho de servidores e facilitar a indevida incorporação ao patrimônio particular de bens, rendas ou verbas da administração pública, entre outros atos de improbidade.

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