Justiça

TRE-PR tem placar de 3 a 1 contra a cassação de Moro; juiz pede vista

Seja qual for o resultado na Corte paranaense, a parte derrotada tende a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

O senador Sergio Moro. Foto: Pedro França/Agência Senado
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O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, votou nesta segunda-feira 8 por rejeitar as ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

Pouco antes, o desembargador Julio Jacob Junior havia interrompido o julgamento e solicitado mais tempo para estudar os autos, mas Denz optou por antecipar sua manifestação. A análise deve terminar nesta terça 9.

Até agora, há três votos contra a condenação do ex-juiz e um a favor.

Na semana passada, o relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, negou as ações. Já o desembargador José Rodrigo Sade votou por condenar Moro por abuso de poder econômico e torná-lo inelegível.

Nesta quarta, Claudia Cristofani também seguiu Falavinha e deu vantagem a Moro no julgamento.

Restam três votos:

  • Julio Jacob Junior
  • Anderson Ricardo Fogaça
  • Sigurd Roberto Bengtsson (presidente)

PL e PT, autores das ações julgadas em conjunto, apontam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. Eles questionam, por exemplo, o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil para concorrer ao Senado.

Na semana passada, o TRE descartou a possibilidade de afastar Cristofani, que já apareceu em uma foto ao lado de Moro. Na avaliação da Corte, a desembargadora prestou “o esclarecimento de que se trata de uma imagem antiga de magistrados que trabalhavam no mesmo prédio e que não possui relação de amizade com o investigado, ficando isenta das hipóteses de impedimento e suspeição estabelecidas em lei”.

Os votos

  • Luciano Falavinha (a favor de Moro): argumentou que “não é possível somente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso, porque na aplicação da restrição dos direitos políticos o julgador deve ser restritivo, sob pena de violação de direitos fundamentais”. Para ele, as ações não comprovam a prática de abuso de poder econômico.
  • José Rodrigo Sade (contra Moro): entende ter havido uma “injeção desproporcional” de dinheiro na pré-campanha de Moro, o que afetou a legitimidade da eleição. Para ele, é irrelevante saber se Moro tinha desde o início a intenção de concorrer ao Senado, “aproveitando-se ou não dolosamente da superexposição que a condição de pré-candidato à Presidência lhe traria”.
  • Claudia Cristofani (a favor de Moro): afirmou ser de interesse da democracia que haja pré-campanha” e que “todos podem gastar” no período, desde que não haja gastos excessivos em comparação com o “gasto médio”. Segundo ela, para responder se Moro usou mais recursos que os adversários seria necessário saber as despesas deles.
  • Guilherme Denz (a favor de Moro): não identificou gastos irregulares na pré-campanha. “Não se revela a existência de desobordamento ou excesso no emprego de recursos”, alegou. Disse que, diante dos valores da pré-campanha de Moro e da natureza dos atos, “não se consubstancionou o abuso de poder econômico”.

Seja qual for o resultado no TRE, a decisão final sobre cassar ou não o mandato de Moro não sairá do Paraná, mas de Brasília, uma vez que a parte derrotada tende a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Há casos notórios em que o TSE reverteu resultados de julgamentos da primeira instância. Em outubro de 2022, o TRE do Paraná deferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (à época no Podemos) a deputado federal, mas o ex-procurador perdeu o mandato meses depois por decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral.

O que diz o Ministério Público

Em 14 de dezembro, o Ministério Público pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.

“A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos formulados (…), a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação da inelegibilidade“, diz a conclusão do parecer do MP, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e pela procuradora regional eleitoral substituta Eloisa Helena Machado.

Segundo o órgão, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.

Ao defender a cassação, o Ministério Público argumentou ser impossível desvincular os benefícios eleitorais obtidos por Moro por meio de sua pré-candidatura à Presidência e transportados para sua campanha ao Senado, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.

O que diz a defesa

Em um documento encaminhado aos desembargadores do TRE paranaense antes do julgamento, os advogados de Moro afirmam que PL e PT “pleiteiam um terceiro turno e buscam desconstituir o resultado das urnas, negando voz ao eleitorado paranaense”.

A defesa argumenta que Moro já era conhecido pelos eleitores do Paraná devido ao seu trabalho como juiz da Lava Jato e, por isso, a pré-campanha não teve impacto considerável.

Por isso, na avaliação dos advogados, “não se evidenciou qualquer gravidade do agir dos investigados, notadamente com potencial suficiente a desequilibrar o pleito”.

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