Justiça

Toffoli pede vista e julgamento do piso da enfermagem volta a ser suspenso no STF

Antes da interrupção, Barroso e Gilmar Mendes votaram em conjunto, sugerindo utilizar verbas de emendas parlamentares para subsidiar o custeio da remuneração da categoria

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP
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Poucos minutos após o retorno do julgamento que discute o piso salarial da enfermagem, nesta sexta-feira 16, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli pediu vista, suspendendo novamente a votação. 

Antes da interrupção, os ministro Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto, algo inédito na Corte. 

O entendimento propõe o pagamento do teto salarial, mas com algumas condicionantes. Entre elas um mecanismo para custear o gasto do setor público, caso seja necessário complementar o valor previsto pelo governo federal para custeio da remuneração da categoria. 

Desta forma, a União poderia abrir crédito suplementar usando recursos destinados às emendas parlamentares individuais para ações e serviços públicos de saúde. 

O voto em conjunto dos ministros ainda sugere que o piso seja proporcional à carga horária trabalhada, nos casos em que o trabalhador cumpra menos de 44 horas semanais. Os ministros ainda se posicionaram para haver um período de transição de 60 dias para que o setor privado “tenha tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”.

Ainda que o julgamento estivesse suspenso pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, nos últimos dias os ministros vinham costurando um acordo para garantir o pagamento do piso. 

Em maio, o governo federal transferiu 7,3 bilhões de reais para que estados e municípios pagassem o novo valor aos profissionais de enfermagem. 

Um dos temores dos ministros é de que o montante reservado para a medida não seja suficiente.  Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam os impactos financeiros no primeiro ano de 10,5 bilhões de reais somente nos municípios. 

Barroso, o relator da ação, apontou “os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.

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